De acordo com dados divulgados em julho de 2024 pelo Banco Central do Brasil, o país conta atualmente com 837 instituições diferentes com participação ativa no Pix. Delas, somente 171 (20%) atuam de forma direta – ou seja, contam uma Conta Pagamentos Instantâneos (PI) no BC e conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). 80% das instituições brasileiras que oferecem o Pix atuam de forma indireta.
“Para instituições financeiras e de pagamento, a participação no Pix já é um pré-requisito no mercado, de tamanha a sua popularização pelos usuários. Mas, em muitos casos, é na verdade uma exigência regulatória”, afirma Felipe Santiago, Vice-Presidente de Negócios e fundador da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções focadas nas demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras. O especialista explica sobre as exigências, requisitos legais e vantagens de se tornar um participante indireto do Pix.
Exigências para adesão do Pix
Na prática, o Banco Central determina que todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas ativas devem oferecer o Pix aos seus clientes – categorizados como participantes diretos. Esse é o caso dos grandes bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e o Itaú.
“Já para as instituições autorizadas pelo BC que não atingem esse volume, a participação é opcional. Isso também se aplica às instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização”, explica Felipe.
Se uma instituição decide participar do Pix e não se enquadra como um participante direto, a forma de fazer isso é como participante indireto – por meio de outra instituição que já está conectada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O que é participante indireto?
Um participante indireto é uma instituição que oferece contas transacionais aos usuários finais, mas não tem uma Conta PI no Banco Central nem conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
“Ele consegue operar contando com o apoio de um participante direto, que é responsável pelo seu registro no SPI e pela liquidação dos pagamentos instantâneos”, afirma Felipe. “Isso possibilita que instituições sem autorização direta do Banco Central atuem legalmente ao se associarem a um participante direto de sua escolha.”
Benefícios do Pix indireto
Ao adotar o PIX indireto, as instituições financeiras e de pagamento podem aprimorar suas operações ao terceirizar a gestão da infraestrutura de pagamentos instantâneos para um provedor especializado.
Segundo Felipe, isso reduz custos operacionais significativos, como a manutenção de uma Tesouraria 24×7 e a necessidade de uma Conta Pix com recursos suficientes para todas as transações diárias. Essa estratégia permite uma adesão rápida ao PIX, eliminando investimentos em infraestrutura e agilizando a homologação pelo Banco Central.
Conheça os principais benefícios:
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Experiência Plug & Play: Facilidade de integração rápida, permitindo oferecer o Pix aos clientes de forma ágil.
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Redução de custos: Menores investimentos em infraestrutura e tesouraria, resultando em uma operação mais econômica.
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Segurança e suporte regulatório: Tecnologia e infraestrutura reguladas pelo Banco Central, garantindo segurança e conformidade.
Além disso, como um participante indireto, sua instituição garante que os clientes vejam seu nome como destinatário final em todas as transações, fortalecendo a confiança e a credibilidade da sua marca.
Como se tornar um participante indireto?
Segundo o especialista, para se tornar um participante indireto do Pix, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 291 de 29/7/2022, como:
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Elegibilidade: Instituições com mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar diretamente. Caso contrário, a instituição pode optar pela participação indireta.
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Comprovação de capital: É necessário integralizar e manter um capital mínimo de R$1 milhão.
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Contrato de prestação de serviços: A instituição deve firmar um contrato com um participante direto do Pix, que seja autorizado pelo BC.
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Testes de homologação: Realizar testes no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) com o participante direto. Após a homologação, o participante direto deve declarar ao BC a aptidão operacional do participante indireto.
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Compliance: Estabelecer um compliance mínimo conforme as regulamentações vigentes, incluindo gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez, políticas de segurança cibernética, entre outros.
Como escolher o parceiro ideal para operação do Pix
“Decidir se tornar um participante indireto do PIX é um passo importante para qualquer instituição financeira ou de pagamento. Mas a escolha do participante responsável pela sua operação influencia diretamente a eficiência, segurança e experiência do usuário nas transações”, afirma Felipe, que pontua alguns fatores importantes no processo de decisão:
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Capacidade técnica e infraestrutura: Avalie a capacidade de integração aos seus sistemas e o suporte ao alto volume de transações;
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Qualidade do atendimento e suporte: Um suporte técnico de qualidade é essencial para resolver qualquer problema que possa surgir durante a integração ou operação do Pix;
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Tecnologia: Opte por empresas que investem em plataformas tecnológicas modernas e seguras, capazes de oferecer funcionalidades avançadas e integração com os seus sistemas.
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Conformidade regulatória e segurança: Certifique-se de que o seu parceiro possui as certificações necessárias e adota as melhores práticas de segurança para proteger os dados dos seus clientes.
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Experiência do usuário: Escolha um parceiro que priorize a facilidade de uso e a satisfação do cliente, oferecendo soluções intuitivas e seguras para as transações.
Fonte: CashWay
Fonte: Portal Contábeis