Economia

Vale-presente: a solução prática para as compras de fim de ano

A pouco mais de 60 dias para o Natal, muitas pessoas começam os preparativos para o fim de ano, dentre eles a lista de presentes. Uma das escolhas cada vez mais comuns é a compra de vale-presentes, os famosos gift cards, disponíveis em diversos tipos de serviços e produtos, uma escolha inteligente de presentear um familiar, colega de trabalho ou funcionário, tornando-se uma solução prática e rápida na tomada de decisão do que dar de presente.

Funcionando como um cartão pré-pago, o vale-presente permite ao usuário realizar comprar em lojas físicas ou digitais, incluindo aplicativos de serviços e games, como Spotify, Ifood, Steam, Xbox, PlayStation dentre outros, flexibilizando a possibilidade de escolha do presenteado e dentro de um valor de escolha de quem vai presentear.

Além disso, pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou que 12% das pessoas deixam para comprar presentes na véspera de alguma data especial, totalizando 13,42 milhões de consumidores que vão às compras em cima da hora. Mais do que isso, muitos brasileiros se habituaram a fazer compras de maneira online, refletindo em 76% de pessoas que preferem comprar via internet, comparando preços e economizando tempo, enquanto 67% saem de suas casas para procurar o que precisam.

Aos consumidores desta modalidade, todos ganham, não apenas na facilidade da compra do presente, mas também ao oferecer a liberdade de escolher o que realmente deseja. Para Fabrício Matos, fundador da empresa especializada em gift card, conhecida como Rei dos Coins: “Além da assertividade do presente ideal, o gift card é uma boa escolha pela facilidade de comprar e receber aprovação imediata do pagamento. Existem também as vantagens de maior desconto e cashback. Alguns produtos e serviços não são vendidos no Brasil e a compra só é possível por meio de gift cards”, finaliza o empresário.

Fonte: Fabrício Matos, fundador da empresa especializada em gift card, conhecida como Rei dos Coins

Fonte: Portal Contábeis