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Auxílio-inclusão tem novas regras; veja quem pode receber

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria, na última quinta-feira (11), permitindo que as pessoas com deficiência que comecem exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio inclusão.

O benefício normalmente é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave, que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.

A coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em São Paulo, Joseane Zanardi, diz que o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSS como contribuintes individuais.

Segurados especiais do INSS entram no grupo de beneficiários

Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. Para Roberto de Carvalho Santos, advogado e presidente do  Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), este último grupo foi o mais beneficiado.

Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria, explica Santos. 

Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Quem pode pedir Auxílio-Inclusão

Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo —o equivalente a R$ 303— mesma regra seguida por quem recebe o BPC.

A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.

Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos
  • Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
  • Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda
  • Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal)
  • Estejam com o CPF regularizado

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo