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Economia

Mínimo existencial: MPF pede revisão do valor

O Ministério Público Federal (MPF) publicou na última segunda-feira (15) uma nota técnica em que contesta o valor mínimo existencial de R$303, definido por lei.

De acordo com o documento, o valor é considerado irrisório e desvirtua o sentido original da proposta.

Conforme a nota, a Lei do Superendividamento deveria servir para preservar os direitos do consumidor, mas, da maneira como foi regulamentada, não garante renda suficiente para os compromissos domésticos básicos e aumenta as possibilidade de endividamento da população vulnerável.

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado no último dia 27, regulamentou as regras que definem um indivíduo superendividado e o mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.

O texto estabelece que a quantia mínima que uma pessoa precisa pagar despesas básicas é um quarto do salário, o que equivale a R$303.

Na prática, um indivíduo endividado que solicite uma audiência conciliatória para fazer uma nova proposta de pagamento das suas dívidas tem a garantia de que pelo menos R$ 303 não serão comprometidos e poderão ser utilizados para subsistência.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho Consumidor, a nota do MPF questiona também o fato de o decreto permitir, na prática, que despesas não relacionadas ao consumo, tais como financiamento imobiliário e crédito consignado, possam comprometer o mínimo existencial.

Para o órgão, a lei viola o código de defesa do consumidor, definindo que o tratamento do superendividamento deve considerar quaisquer compromissos financeiros, incluindo “operações de crédito, serviços de prestação continuada e compras a prazo”.

O MPF ainda alerta para o “assédio agressivo” de instituições financeiras que se beneficiam de populações vulneráveis e pouco escolarizadas. 

Segundo a procuradora da República e coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor, Mariane Guimarães, o poder regulador deveria evitar esse tipo de prática para garantir o equilíbrio saudável das relações de consumo.

Para a professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e responsável pelo Programa de Apoio ao Endividado, Maria Paula Bertran, essa medida coloca abaixo da linha de pobreza as pessoas que querem pagar suas dívidas.

A professora ainda completa dizendo que a lei considera que o mínimo existencial varia de um indivíduo para o outro e defende que o valor deveria ser definido caso a caso, variando por exemplo, de acordo com os custos da cidade onde o indivíduo mora, seus gastos médicos e a quantidade de filhos.

A mesma ideia foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também já havia contestado o decreto.

Para os que defendem o documento, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ele permite que a Lei do Superendividamento, que foi aprovada há mais de um ano, seja aplicada na prática. 

Segundo a federação, um mínimo existencial para todos os brasileiros traz “segurança jurídica”.

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Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis