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Tecnologia

ANPD pode se transformar em autarquia especial

O Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade (CNPD) divulgou uma Nota de Apoio à Conversão da MPV nº 1.124/2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia especial, com independência administrativa e financeira. 

Além disso, o conselho solicitou que deputados e senadores evitem aproveitar a MP para fazer mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). 

“O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pugna para que a Medida Provisória nº 1.124/2022 atenha-se exclusivamente à conversão da ANPD em Autarquia de natureza especial e questões correlatas, como o reforço da sua independência técnica, administrativa e financeira. Quaisquer outros temas – notadamente modificações de ordem material na Lei Geral de Proteção de Dados – devem ser examinadas seguindo o procedimento legislativo comum, sob a via ordinária de projetos de lei”, diz a carta. 

ANPD

Editada em 13 de junho, a MP 1124/22 já recebeu 29 propostas de emendas. Parte delas busca garantir espaço a determinados grupos na estrutura do Conselho ou da própria ANPD: para advogados, defensores públicos, no CNPD; para analistas de TI e especialistas em regulação na ANPD. 

Há emendas que modificam os mandatos, tanto do Conselho como da Autoridade; e aquelas que determinam que as multas da ANPD devem ir para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 

Outras propostas tratam de limitar quem pode ser indicado para a Autoridade – por exemplo, ter dez anos de experiência, determinada formação acadêmica, ou o impedimento a políticos, detentores de cargos públicos e até mesmo a sindicalistas serem indicados para a ANPD. 

Um outro grupo de emendas aproveita a MP 1124/22 para endereçar um problema que se tornou comum no governo federal, que é a negativa de acesso a informações que deveriam ser públicas sob a justificativa da proteção da privacidade. 

Elas têm redação semelhante para inserir que “nada nesta lei poderá ser invocado como justificativa para a negativa de pedido de acesso a informações” ou, de outra forma, exigem um “teste de dano e interesse público, mecanismo mediante o qual se avaliará eventual prejuízo à publicidade e à transparência”. 

As emendas abordam ainda outros dois temas: a proposição de um regime específico para o tratamento de dados de crianças; e a criminalização da venda de dados sigilosos sob custódia do poder público. 

Com informações da Convergência Digital

Fonte: Portal Contábeis