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Tecnologia

LGPD: cartórios devem se adequar em 180 dias

Os cartórios de todo o país têm 180 dias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O prazo está previsto no Provimento 134/2022, recurso da Corregedoria Nacional de Justiça, que define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas. A expectativa é que a norma imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Com 16 capítulos, o Provimento estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários. 

Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.

As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios. O Provimento 134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. 

O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos.

Há previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizado em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANP) ou outro órgão de controle. 

O texto incluiu ainda o chamado gap assessment, uma avaliação das vulnerabilidades que surgiu a partir do mapeamento. A análise de lacunas está diretamente relacionada à proteção de dados.

A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à ANPD, ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.

Por fim, a norma também considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.

LGPD para cartórios

O Provimento 134 é o resultado de quase um ano e meio de debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Portal Contábeis