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Contábil

Cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS em São Paulo


O que é o DIFAL?

O diferencial de alíquotas (DIFAL), é a diferença de alíquota do ICMS que ocorre quando temos circulação/comercialização de mercadorias e prestação de serviços entre diferentes estados do país, com o objetivo de tornar essa arrecadação mais justa entre os estados.

Novidades do DIFAL

O Decreto nº 66.559/2022 foi publicado no DOE/SP em 12 de março que regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) implementadas pela Lei nº 17.410/2021. Entre as novidades do Decreto nº 66.559/2022, estão:

  1. DIFAL não contribuinte: EC 87/2015 e LC 190/2022, retomada da cobrança marcada para o dia 01 de abril de 2022;
  2. Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte – válida a partir de 14 de março de 2022

Na entrada interestadual de material para uso/consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art 2º do RICMS/00) para calcular o DIFAL o contribuinte paulista deve considerar a base de cálculo dupla.

Para calcular a base do DIFAL, o contribuinte deve considerar como se a operação ocorresse em São Paulo.

Sistema Escrita Fiscal

No sistema escrita fiscal do Grupo Módulos o cálculo do DIFAL ocorre de forma automática, no momento das importações das notas fiscais. 

Clique aqui e conheça como funciona e solicite uma demonstração. 

Cálculo DIFAL

A seguir temos um exemplo de cálculo do DIFAL em SP:

Nota Fiscal com valor de Operação = R$ 1.000,00

ICMS Operação Própria Alíquota de 12% = R$ 120,00 

Base de Cálculo estabelecida para operação interna em SP = R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00

Inclusão do montante no próprio imposto na Base de Cálculo (regra prevista na atual redação do art. 33 Lei 6.374/1989) = R$ 880,00 / 0,82 = R$ R$ 1.073,17

Alíquota interna aplicada sobre a base de cálculo interna = R$ 1.073,17 * 18% = R$ 193,17

Diferença do ICMS interestadual e do ICMS apurado na Operação Interna R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 valor do DIFAL.

Fonte: Portal Contábeis