artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Empresarial

SAC: confira novas regras para empresas que vendem no WhatsApp

Uma nova regra do Serviço de Atendimento ao Consumidor, que começou a valer na última segunda-feira (3), obriga empresas que fazem vendas por aplicativos, como WhatsApp e Instagram, a aceitarem pedidos de cancelamento pelo mesmo canal de atendimento em que a compra foi feita.

A medida, embora em vigor desde 2008 com a indicação de que “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”, foi reformulada. 

Com a nova legislação, o cancelamento deve ser feito imediatamente pela empresa, independentemente se houver inadimplência do contrato.

As regras são válidas para empresas reguladas pelo governo, como bancos e operadoras de comunicações.

Alterações em vigor do SAC

Com a reformulação, a empresa é obrigada a suspender de forma imediata qualquer cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor.

Outra novidade é que passa a ser obrigatório o fornecimento de atendimento com telefonista por, no mínimo, 8 horas por dia, além de oferecer atendimento 24h em pelo menos um canal de comunicação.

Com as novas regras, o prazo mínimo para resolver as reclamações foi alterado e passou de cinco dias corridos para sete.

Também foi alterada a regra que estimava o tempo de transferência da ligação em até 1 minuto quando o consumidor entra em contato com a empresa por telefone. Agora, a regra foi suspensa e essa obrigação extinta.

Desde o dia 3 de outubro, além das entidades reguladoras, a Senacon também passa a acompanhar as reclamações registradas nos SAC das empresas, sendo que antes o acompanhamento era feito somente pelo site consumidor.gov.br.

 

Fonte: Portal Contábeis