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Bloco K: registros podem ser dispensados a partir de 2023

A partir de 2023 os atacadistas devem ficar atentos às alterações nos Registros K200 e K280, no Bloco K, relativos à produção do controle e do estoque.

De acordo com o Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, os registros mencionados ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .

A norma estabelece que, a partir de 2023, fica a critério das Unidades da Federação a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. Com isso, é preciso estar atento ao que o cada Estado irá decidir quanto a esse item. 

Veja o que o texto diz do Ajuste: “§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

Bloco K

Por meio do Bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam à Receita Federal informações de produção, insumos e estoques escriturados. 

Além de caracterizar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros, bem como os dados de perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.

Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.

Com informações do Portal Dedução

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Fonte: Portal Contábeis