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Economia

Aprovada MP que aumenta margem do empréstimo consignado de servidores

O Senado Federal aprovou ontem (29) a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração.

Anteriormente, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

A medida provisória original, editada pelo governo no mês de agosto, trazia uma margem de 40%, no entanto foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.

O empréstimo consignado é descontado de forma automática na folha de pagamento.

O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o projeto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão consignado.

Dessa forma, se o servidor público desejar obter empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% da margem.

Caso ele queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E se desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar por meio do cartão de crédito.

“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou, em seu parecer, o relator do texto, o senador Plínio Valério 

A porcentagem aprovada ontem (29) será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não estabelecerem percentuais maiores.

Estão contemplados pela medida provisória:

  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Servidores públicos federais inativos; 
  • Militares das Forças Armadas; 
  • Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; 
  • Pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; 
  • Militares da inatividade remunerada.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis