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Empresarial

O que é Eireli: entenda o que é, como funcionava e benefícios

Existem diversos tipos societários quando um empreendedor decide abrir seu negócio, e entender melhor sobre cada regime permite que o empresário faça uma escolha assertiva para o presente e o futuro da sua empresa.

Também é necessário que o empreendedor fique atento às novidades tributárias e societárias do Brasil, pois algumas leis podem ser modificadas e tipos de sociedade extintos, como foi o caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como  Eireli.

Atualmente, a Eireli deixou de existir e todas as empresas registradas nesta categoria foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Antes de chegarmos em como ela acabou, confira no artigo abaixo o que é Eireli, como funcionava, Eireli vantagens e desvantagens e a diferença para alguns dos principais tipos societários.

O que é Eireli? 

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), foi um tipo societário criado em 2011 para abranger um novo modelo de empreendimento, com objetivo de permitir e legalizar um negócio como sociedade limitada mesmo sem um sócio, eliminando a necessidade de um sócio “fantasma”.

Até então, a alternativa era abrir um negócio sozinho, mas contando com esse tipo de sócio, que na maior parte das vezes sequer tinha participação e era apenas uma formalidade pela obrigatoriedade de ser registrado como Sociedade Limitada (LTDA), já que Eireli não existia ainda.

Com a criação dela, o empresário teve liberdade para abrir sua empresa sem uma segunda pessoa, acabando com o “sócio fictício”, antes obrigatório na Sociedade Limitada, dando o primeiro passo para a unipessoalidade societária.

A Eireli era um tipo societário de microempresa (inclusive muito confundida com o Microempreendedor Individual, o MEI) , no qual é exigido apenas um sócio (ou seja, o proprietário), sem limite de faturamento anual, que permitia a separação de bens do titular e da empresa e que podia aderir ao Simples Nacional e outros regimes tributários, mas exigia a integralização mínima de capital social de 100 salários mínimos logo no ato da constituição da empresa.

Este último aspecto foi o que acabou afastando os pequenos e médios negócios e dificultando seu acesso, apesar das vantagens e o que eventualmente influenciou para o fim do regime.

A Eireli era também uma boa opção para quem não se enquadra nos critérios do MEI, seja pela categoria, seja pelo faturamento anual, evitando a necessidade de abrir uma Sociedade Limitada.

Entenda a diferença entre o Ereli e outros tipos de empresa

Existem vários tipos de empresas e tipos societários no Brasil, que precisam ser escolhidos de acordo com os requisitos de cada categoria e o tipo de empresa a ser aberta, moldando os direitos e deveres do negócio, assim como o tipo de regime tributário a ser adotado.

Confira abaixo as principais características de cada tipo de empresa.


– MEI

O Microempreeneddor Individual (MEI) é um dos principais tipos de empresas do país, que reúne grande parte dos pequenos empreendedores.

Nesta categoria, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, possuir um funcionário, é sempre enquadrado no Simples Nacional e apenas algumas atividades podem fazer parte deste tipo de empresa.

No MEI, existe a vantagem da carga tributária simplificada, assim como o cumprimento da legislação fiscal. Mensalmente, o empresário paga o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em valor fixo e único, que custa por volta dos R$60, regularizando sua situação com o Fisco.

– LTDA

A empresa Limitada, ou LTDA, só pode ser formada com sociedade de no mínimo duas pessoas e é o tipo mais utilizado no Brasil.

Nessa modalidade, os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa até o limite do capital social, por isso o termo “limitada” na descrição do tipo societário.

Neste tipo, o capital social importa e é relevante para saber se a empresa é financeiramente estável ou não.

– EI

O Empreendedor Individual (EI) é o empresário que não possui sócios e substituiu a antiga Firma Individual. É formado pela pessoa física como titular da empresa e, em caso de dívidas, os bens pessoais podem entrar para quitar a dívida.

O EI abrange mais empresas que o MEI, não existe um capital social mínimo para sua abertura e o faturamento anual pode ser entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.

– S/A

As empresas conhecidas como Sociedades Anônimas (S/A), são empresas de capital social dividido por ações, composta por no mínimo dois acionistas e é geralmente o modelo utilizado em empresas de grande porte e multinacionais.

As empresas S/A podem ainda ser subdivididas em capital aberto ou fechado. Aquelas de capital aberto têm as ações negociadas na bolsa de valores e qualquer pessoa pode comprá-las.

Já as de capital fechado, têm acionistas limitados e as ações são vendidas de modo particular, negociadas diretamente com cada interessado.

– SLU

A Sociedade Limitada Pessoal (SLU), um dos principais temas deste artigo, pois foi o tipo societário que substituiu a Eireli, como explicamos, têm as mesmas características da Eireli, ou seja, pode ser aberta sem sócio, não tem faturamento anual mínimo e máximo, pode se enquadrar em vários regimes tributários e ainda com a vantagem de não ter capital social mínimo para abertura.

Quais eram as vantagens de uma Eireli

Uma das principais vantagens da Eireli, como foi citado ao longo do artigo, era o fim da obrigatoriedade de um sócio.

Outro ponto importante e muito vantajoso para os empresários era que não havia limite de faturamento da categoria, sem o perigo de sofrer um desenquadramento de regime somente pelo valor arrecadado.

A separação do patrimônio empresarial do privado também era uma das principais vantagens de abrir uma empresa como uma Eireli

A possibilidade de escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que era visto como um ponto positivo da categoria.

Um ponto relevante foi que a Eireli teve papel importante e foi responsável por ajudar na redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadram nas demais categorias.

Lei de Liberdade Econômica e o fim da Eireli

A natureza jurídica da Eireli deixou de ser uma opção para os empreendedores em 2019, com a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), que criou a Sociedade Limitada Pessoal (SLU).

A Lei visava melhorar o ambiente de negócios no país, tornando-o mais atrativo aos novos investidores, facilitando o acesso aos empresários, que tinham menos imposições logo na abertura da empresa.

Impactos da extinção do Eireli

A Eireli oferecia diversas vantagens, como visto no tópico acima, mas a obrigatoriedade do capital mínimo de 100 salários mínimos afastou as empresas e como a SLU comporta todos os outros aspectos deste tipo societário com a vantagem de não ter capital mínimo, a SLU acabou com a relevância e necessidade da Eireli, que foi oficialmente extinta em 2021.

Com o fim, todas as empresas que eram deste tipo societário foram automaticamente transformadas em SLU, mantendo as vantagens de não exigir sócio, separar patrimônio pessoal e patrimônio do empreendedor, não ter limite de faturamento anual e com a vantagem de não ter capital social mínimo.

Agora que você conhece todas as características e sabe o que é Eireli, Eireli vantagens e desvantagens e porque foi extinta, fica mais fácil para o empreendedor entender essa mudança e os pontos positivos da migração automática para a Sociedade Limitada Unipessoal.

Conclusão

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi um regime societário, vigente no país entre 2011 e 2019, responsável por acabar com a obrigatoriedade de um sócio “fantasma” nas empresas, permitindo a existência de apenas um sócio (no caso, o proprietário).

A Eireli possuía diversas vantagens, como não possuir limite de faturamento anual, incluir várias categorias de atividades e poder escolher entre qual regime tributário gostaria de ser incluído.

A principal desvantagem da Eireli era a obrigatoriedade de capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que justamente foi a razão para esse tipo societário chegar ao fim e ser substituído pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Todas as empresas que se enquadravam como Eireli passaram a ser SLU, que mantém todas as características do primeiro tipo, com a vantagem de não ter capital social mínimo.

Fonte: Portal Contábeis