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Diversos

Adicional de 25%: o que é e quem tem direito?

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.

Esse adicional pode, inclusive, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.

Para saber mais sobre o adicional de 25% e quem tem direito a ele, continue a leitura.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25%, também conhecido como “Grande Invalidez”, é destinado para aqueles que recebem benefícios por incapacidade permanente e necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, de terceiros.

Este benefício está disposto no art. 45 da Lei 8.123/91 e fundamentado na Constituição Federal, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O objetivo desse acréscimo é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, tais como alimentar-se, tomar banho ou até mesmo se locomover.

Vale frisar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O INSS aceitará as seguintes situações como motivo de recebimento do acréscimo para a Aposentadoria por Invalidez:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese foi impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese foi impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de a lei estabelecer que o adicional é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a ampliação para outros benefícios, tais como:

  • Aposentadorias por tempo de contribuição;
  • Idade e especial, em casos em que os aposentados tornam-se inválidos depois da concessão da aposentadoria.

Documentos necessários para solicitar o adicional

  • Número do CPF do titular do benefício;
  • Caso seja procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e do procurador ou representante.

Como solicitar o adicional na aposentadoria?

Para que o beneficiário tenha o acréscimo no seu benefício, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, como também pelo telefone do INSS, no número 135.

Caso a solicitação seja realizada por meio do portal Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  1. Faça login na plataforma “Meu INSS” com o seu CPF e senha;
  2. Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
  3. Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Depois que a solicitação foi realizada, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia, e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto.

No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação e todos os exames e laudos originais.

Prazo de resposta

O prazo de resposta da perícia médica é de em média 45 dias corridos, podendo acompanhar o andamento do processo pelo portal do Meu INSS.

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: Portal Contábeis