artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Empresarial

Entenda proposta de lei que quer alterar regra de arrolamento de bens

Um novo Projeto de Lei (PL) quer estabelecer que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

O PL 2908/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco Federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Arrolamento

O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal Contábeis