artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Contábil

Dmed 2023: o que é e quem deve entregar

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

O objetivo da declaração é viabilizar o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.

Quem deve entregar a Dmed

São obrigados a entregar a Dmed:

  • As Pessoas Jurídicas (PJ), ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão; e
  • As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

De acordo com a Instrução Normativa 985, Art. 3º, são considerados serviços de saúde, os serviços prestados por:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fisioterapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços radiológicos;
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

É importante ressaltar que apenas profissionais liberais equiparados a pessoa jurídica são obrigados à apresentação da declaração.

Não se equipara a pessoa jurídica:

  • Médico (de qualquer especialidade);
  • Dentista;
  • Psicólogo;
  • Fisioterapeuta;
  • Terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício.

Caso a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, de forma eventual, sem caráter de habitualidade, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação à pessoa jurídica.

O que devo informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

Ao utilizar o Programa Gerador da Dmed,  as informações devem ser especificadas nos campos a serem preenchidos. No geral, são exigidos:

  • Informação da declaração (identificador Dmed);
  • Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
  • Dados do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
  • Informações da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);
  • Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
  • Referência reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
  • Elementos de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
  • Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
  • Informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
  • Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
  • Material do beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
  • Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);
  • Tabela de relação de dependência.

Multas e penalidades

Quem não cumprir a data de entrega da Dmed pode receber multas pesadas, que podem comprometer o capital de giro da empresa. 

Para as organizações médicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração concedida, a penalidade é de R$500,00 por mês-calendário.

Já as demais pessoas jurídicas previstas na legislação devem arcar com uma multa de R$1.500,00 por mês-calendário em caso de atraso. 

Contudo, se a regularização for garantida antes do procedimento de ofício da Receita,  os descontos podem chegar a 50%.

Fonte: Portal Contábeis