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Diversos

Revisão da vida toda: INSS deve apresentar plano de pagamento

Nesta quinta-feira (2), o caso da “revisão da vida toda”, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , teve mais um desdobramento com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou que o instituto apresente em 10 dias um cronograma para pagamento do processo.

O prazo de 10 dias começa a correr nesta sexta-feira (3) e a decisão do STF foi vista pelos especialistas como uma sinalização do compromisso do governo com o cumprimento da decisão do plenário, que em dezembro do ano passado reconheceu o direito dos aposentados à “revisão da vida toda”.

No processo perdido pelo INSS, os segurados poderão usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.

Vale ressaltar que o pedido do ministro do plano de pagamento não altera nada para os contribuintes que já entraram com a ação ou pretendem ingressar com processo para solicitar a revisão dos seus benefícios.

INSS pede suspensão do processo

No início  de fevereiro deste ano, o INSS solicitou ao STF a suspensão nacional dos processos que envolvem a “revisão da vida toda”, alegando que a medida era necessária para o instituto se organizar para cumprir a decisão.

A revisão envolve cerca de 51 milhões de benefícios ativos e inativos e, segundo o INSS, fazer essa mudança agora ultrapassaria suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como da Dataprev, empresa pública responsável pela tecnologia do governo federal. 

Apesar dos pedidos do INSS, que foram considerados relevantes pelo ministro, o impacto social da revisão dos benefícios é superior. Ainda segundo Moraes, não é razoável que a orientação estabelecida pelo STF continue sem previsão de cumprimento e considera necessário que o INSS apresente um plano de pagamento completo, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Fonte: Portal Contábeis