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Contábil

IFRS: normas para PMEs podem mudar

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) encaminhou, na última terça-feira (7), uma carta-comentário com contribuições para a terceira edição da revisão da Norma Contábil para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). 

A atualização proposta pela Fundação International Financial Reporting Standards (IFRS) , em tradução livre, Normas Internacionais de Relatório Financeiro, tem como objetivo promover melhorias nas Normas Completas de Contabilidade IFRS.

Visando a melhoria nas normas na Norma para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), o comitê recomendou revisão na Estrutura Conceitual para Relato Financeiro emitida em 2018; requisitos simplificados baseados na IFRS 13 – Mensuração do Valor Justo; e requisitos simplificados com base no IFRS 15 – Receita de Contratos com Cliente.

A íntegra da carta-comentário do CPC pode ser acessada aqui.

IFRS

A IFRS é um conjunto de regras que determina como devem ser feitos os procedimentos contábeis dentro das empresas. 

Contudo, o processo de criação dessas normas levou alguns anos. Tudo começou em 1973, com a criação do International Accounting Standards Committee (IASC). A instituição reuniu entidades profissionais de contabilidade de dez países, entre eles:

  • Alemanha;
  • Austrália;
  • Canadá;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Irlanda;
  • Japão;
  • México;
  • Países baixos;
  • Reino Unido.

O objetivo da entidade era criar um novo padrão de normas para a contabilidade internacional, que pudesse ter adesão de todos os países.

Sendo assim, por meio do IFRS, é possível padronizar a forma como a contabilidade é feita, independente do país de origem da empresa.

A adesão do IFRS é obrigatória?

Primeiramente, é preciso entender que cada país decidirá se deve adotar ou não os padrões contábeis contidos na IFRS.

No entanto, ainda há resistência na adoção das normas pelas Pequenas e Médias Empresas, já que a mudança demandaria tempo e geraria muitos custos.

Sendo assim, as campanhas de conscientização neste sentido continuam, visto que não há multas previstas para o descumprimento destas normas.

Com informações do CFC

Fonte: Portal Contábeis