artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tecnologia

LGPD não se aplica a tratamento de dados de pessoas falecidas

Na última sexta-feira (17), a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD publicou uma Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.

Ao ser questionada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, a Fiscalização manifestou-se pela não aplicação da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas.

No documento a CGF esclarece que, segundo o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo assim, pressupõe-se que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.

A CGF cita, também, que outras normas do ordenamento jurídico brasileiro visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade do Código Civil, que incluem o direito ao nome e à imagem. 

Nesse cenário, quando aplicáveis, os direitos de personalidade podem ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados pessoais inadequada para defesa desses interesses.

“Não esperávamos outra posição da ANPD. De fato, pessoas falecidas não são “titulares de dados” para fins da LGPD, o que não significa dizer que não haja alguma proteção em relação à imagem e intimidade do falecido, nos termos do Código Civil”, diz o sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, Luis Fernando Prado.

Com informações da TI Inside

Fonte: Portal Contábeis