artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

Preços médios de combustíveis são atualizados; confira valores

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), a divulgação dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2023. 

A medida é baseada na cláusula décima do Convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 110, de 28 de setembro de 2007, e tem como objetivo fornecer referências para o cálculo de impostos relacionados aos combustíveis.

O PMPF é um valor médio estabelecido para os combustíveis em cada estado e no Distrito Federal. Ele serve como base para a cobrança de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os preços são atualizados periodicamente, de acordo com as informações fornecidas pelas unidades federadas.

O documento oficial apresenta uma tabela com os preços médios ponderados para cada tipo de combustível em diferentes estados brasileiros. São eles: Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), Óleo Combustível e Querosene de Aviação (Óleo Combustível).

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,6946

2

AL

3,4910

**4,5420

*4,6021

3

AM

**4,5013

*2,5939

*1,8617

4

AP

*5,2600

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,6000

4,6400

7

DF

**3,8700

6,0400

8

ES

**4,3725

**4,8296

9

GO

3,9047

10

MA

**4,5000

11

MG

**5,0739

**3,7489

**4,5918

12

MS

3,5839

4,0878

3,4598

13

MT

**6,1932

**3,6807

3,5400

2,9900

14

PA

4,6552

15

PB

**4,4156

*4,1475

*4,3233

6,8463

6,8463

16

PE

*4,2900

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

**3,9490

**5,1365

19

RJ

2,4456

**4,2900

**4,2600

20

RN

4,6000

4,4000

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

**6,3660

*5,0400

23

RS

**4,7851

**5,1210

24

SC

4,6300

**5,1000

25

SE

5,2040

4,3020

4,6760

26

SP

**3,6300

27

TO

**7,0600

**4,5200

Destaca-se que alguns estados apresentam alterações nos valores do PMPF, tanto aumentos quanto reduções. Por exemplo, no estado de Alagoas, o AEHC terá o valor de R$ 4,5420 por litro, enquanto em Roraima o GNV será comercializado a R$ 5,0400 por metro cúbico.

É importante ressaltar que esses valores têm impacto direto nos preços dos combustíveis ao consumidor final, pois servem como base para a incidência de impostos. Os valores alterados de PMPF têm como objetivo refletir as variações do mercado e manter a conformidade com a legislação vigente.

Essa atualização nos preços médios ponderados busca fornecer transparência aos consumidores e aos setores envolvidos, possibilitando uma melhor compreensão dos valores praticados nos postos de combustíveis e suas implicações tributárias. É fundamental que os consumidores estejam cientes dessas referências para tomar decisões informadas sobre a compra de combustíveis.

Cabe aos estabelecimentos e órgãos competentes, como os Procons, assegurar que os preços praticados estejam em conformidade com os valores divulgados, garantindo o respeito aos direitos dos consumidores.

Com informações do Diário Oficial da União

Fonte: Portal Contábeis