artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

INSS: aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívida

Passa a ser aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a penhora de salário de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas.

No mês de abril, o Tribunal Superior definiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. 

Vale lembrar que, anteriormente, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos, que correspondem a R$ 66 mil atualmente.

A Folha de S. Paulo teve acesso em ao menos três decisões nas quais os desembargadores determinaram percentuais do rendimento salarial ou da aposentadoria que podem ser penhorados, variando entre 10% e 15%, porém podem chegar a 30% da renda.

Os desembargadores confirmaram, em um dos casos, o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador, condenado por improbidade administrativa. 

O entendimento foi de que a subsistência da família não seria atingida, uma vez que o cidadão continuaria a receber 70% da renda do INSS. Além disso, a pessoa que foi processada tinha outros empregos. 

O desembargador responsável pelo caso determinou que o órgão fosse comunicado para realizar o desconto de 30% diretamente na folha de pagamento do benefício e depositar o valor em uma conta judicial. 

“O desconto perdurará até o pagamento integral do débito”, diz a decisão.

De acordo com o advogado e especialista em resolução de conflitos, Antonio Nachif, o entendimento do STJ que permite a penhora não é válido apenas para os salários pagos em contratos com carteira assinada, podendo ser aplicado sobre a renda de trabalho autônomo, bem como sobre as aposentadorias.

Nachif explica ainda que é preciso, antes, buscar por outros bens penhoráveis, além de garantir os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade para não prejudicar a sobrevivência de quem é processado. 

“Se você tem uma forma menos grave de penhorar, tem que seguir essa forma”, afirma.

O advogado ainda acrescenta que “tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso”.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que as decisões do Tribunal de Justiça estão na linha do que determina o Tribunal Superior. 

De acordo com Bramante, em um dos casos que atendeu, o cliente teve a aposentadoria do INSS penhorada para pagar uma dívida trabalhista jurídica de sua empresa.

“Se o STJ decidiu que pode penhorar de qualquer pessoa, qualquer que seja a natureza do salário, isso inclui também benefício previdenciário”, diz.

Para a advogada, a Justiça precisa analisar cada caso, em conformidade com a renda do aposentado e suas condições de sobrevivência. 

“Tem que ser analisada a situação individualizada, porque pode ser que a pessoa só tenha como renda a aposentadoria, não tenha outra fonte, e o desconto no benefício para pagar dívida pode ter consequências na subsistência da família.”

Segundo o advogado especializado em Previdência e colunista da Folha de S. Paulo, Rômulo Saraiva, o que está havendo é uma movimentação da Justiça para acabar com os efeitos da chamada impenhorabilidade absoluta dos salários, que impede a penhora desse tipo de rendimento até determinado valor.

De acordo com Saraiva, em Pernambuco, onde atua, decisões judiciais também têm seguido o STJ e determinada penhora de aposentadorias. 

“Hoje os credores têm conseguido sucesso —em decisões cada vez mais comuns Brasil afora, em penhoras de 10% a 30% dos valores de aposentadoria.”

O advogado ainda acrescenta que entende que essa possibilidade de penhora pode ser vista com parcimônia.

Vale ressaltar que a análise caso a caso tem sido realizada pelo TJ-SP. 

Em outra decisão, os desembargadores rejeitaram a penhora de qualquer percentual de aposentadoria de uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos. 

O pedido de penhora havia sido solicitado por uma empresa de móveis devido a uma dívida de R$ 6.000.

Nachif orienta que o cidadão precisa se defender no processo, provando, assim, que terá dificuldades de subsistência.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis