artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

Desenrola Brasil começa na segunda-feira (17)

O programa Desenrola, criado pelo governo federal que permite a renegociação de dívidas, começa nesta segunda-feira (17), de acordo com a Portaria nº 733/2023 do Ministério da Fazenda.

A partir da próxima semana, endividados que se enquadram na “Faixa 2” do Desenrola, ou seja, que têm renda mensal de até R$ 20 mil, poderão aderir ao programa junto aos bancos.

Poderão ser renegociadas dívidas bancárias e também de consumo, como luz e água. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

Como aderir ao Desenrola Brasil?

As renegociações do Desenrola poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Regras de pagamento

Entre as regras de pagamento estão:

  • A taxa de juros será de 1,99%;
  • A parcela mínima será de R$ 50;
  • O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é voltado para a renegociação de dívidas de pessoas físicas. O programa foi criado pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023. 

Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados pelo programa. Os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. 

Faixas Desenrola Brasil

O programa Desenrola Brasil é dividido em duas faixas:

Faixa 1

Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

De acordo com a Portaria, as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, ainda não há data prevista para o início deste grupo.

Na Faixa 1, o programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

Fazem parte da faixa 2 os brasileiros com renda de até R$ 20 mil e que têm dívidas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Neste grupo, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Fonte: Portal Contábeis