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Tecnologia

ANPD avança com normas da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está em pleno andamento de sua agenda, com planos de lançar 20 normas ou interpretações regulatórias derivadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/18. 

Na segunda-feira (7), o conselheiro Arthur Sabbat revelou os tópicos que estão prestes a serem lançados pela ANPD: encarregado, comunicação de incidentes e transferência internacional de dados.

O conselheiro Sabbat comentou sobre a norma do encarregado, destacando sua importância para a sociedade, uma vez que definirá responsabilidades tanto para os agentes de tratamento quanto para os encarregados. Ele compartilhou que a ANPD já conduziu uma reunião sobre essa norma no mesmo dia.

A norma de comunicação de incidentes, que versa sobre o prazo e a definição de dano ou risco relevante para a comunicação, está em processo de consulta pública. O diretor da ANPD enfatizou que a intenção é criar parâmetros claros para embasar os agentes de tratamento no momento da comunicação

Outro tópico que passará por consulta pública é a norma de transferência internacional de dados. O conselheiro Sabbat explicou que a norma trará cláusulas contratuais padrão e diretrizes para a execução de transferências internacionais de dados pessoais.

Arthur Sabbat também antecipou que a ANPD lançará em breve orientações sobre três assuntos importantes: legítimo interesse, anonimização e uso de dados por organizações religiosas. Ele destacou a relevância do guia de hipóteses legais, especialmente no contexto do legítimo interesse, com o intuito de esclarecer dúvidas e unificar o entendimento.

Além disso, a ANPD pretende abordar a anonimização e pseudo-anonimização por meio de guias orientativos que ofereçam opções à sociedade, sem impor obrigações. A parte relativa às organizações religiosas também deve ser contemplada em um guia.

Com diversos temas relevantes avançando simultaneamente na ANPD, Arthur Sabbat enfatizou a importância de pacificar e esclarecer as questões em torno da LGPD, proporcionando diretrizes claras e alternativas para a sociedade.

Com informações Convergência Digital

Fonte: Portal Contábeis