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Contábil

ISS: contabilidade terá que indenizar advogados

Um escritório de contabilidade foi condenado a indenizar uma banca de advocacia após preencher informações incorretas que levaram a pagamentos de de Imposto Sobre Serviços (ISS) maiores do que o devido

De acordo com a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa contábil deverá ressarcir os valores pagos a mais do imposto descontando o que teria sido recolhido, se não tivesse ocorrido o equívoco. 

O montante da indenização totaliza aproximadamente R$ 480 mil, mas com as devidas atualizações, ultrapassa a marca de R$ 1 milhão.

Condenação de escritório contábil

De acordo com o processo, o escritório de contabilidade não conseguiu cumprir o prazo para escolher a alternativa de recolhimento do ISS, que seria calculado com base no número de profissionais presentes na equipe, com o prazo final sendo o dia 31 de dezembro de 2019.

A Lei número 13.701, estabelecida em 2003, estipulou um sistema especial de pagamento para as entidades profissionais unipessoais (SUP). Como resultado disso, firmas de advocacia, clínicas médicas e similares ganharam a capacidade de efetuar pagamentos trimestrais fixos de ISS, proporcional ao número de profissionais licenciados.

Entretanto, a administração municipal de São Paulo requer que a opção pelo método de pagamento do ISS seja feita até o fim de cada ano, para o ano subsequente. Caso contrário, a entidade é compelida a pagar uma taxa mensal de 5% sobre o rendimento. Geralmente, essa abordagem leva a valores consideravelmente maiores de pagamento.

Sem fazer a opção, a firma de advocacia foi obrigada a pagar 5% do rendimento mensal como ISS. Caso tivesse seguido o enquadramento correto, teria desembolsado cerca de R$ 19,4 mil em ISS. Em virtude disso, recorreu ao sistema judicial buscando compensação.

É importante ressaltar que decisões desse tipo são incomuns nos tribunais. Normalmente, a corte ordena que os escritórios de contabilidade reembolsem o valor da multa ou das penalidades por atraso, mas não solicita o reembolso da quantia excessivamente paga.

Conforme relatado pelo advogado que auxiliou a banca de advocacia durante o processo, Gustavo Penna Marinho, da empresa PMA Advogados, “essa decisão funciona como um aviso para os escritórios de contabilidade, instando-os a agir com cuidado e diligência nas obrigações estabelecidas pela administração fiscal”.

Fonte: Portal Contábeis