artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Empresarial

MEI tem direito a FGTS e PIS?

Para o Microempreendedor Individual (MEI) , compreender seus direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa de Integração Social (PIS) é essencial. Esses benefícios são frequentemente questionados por aqueles que ingressam nessa categoria de empreendedorismo.

O FGTS e o PIS são direitos garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o que levanta a questão: o MEI possui ou não direito a esses benefícios? A resposta envolve considerar algumas condições específicas.

FGTS e PIS para MEI

Primeiramente, é importante destacar que o MEI não tem direito ao FGTS. No entanto, se o indivíduo trabalhou anteriormente como CLT e possui saldo no FGTS, ele terá direito ao FGTS por essa ocupação formal, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso significa que ser um MEI e ter um CNPJ não impede o trabalhador de receber o FGTS.

É válido lembrar que é possível ser MEI e trabalhar como CLT simultaneamente, mantendo os benefícios do FGTS, férias e outras vantagens do emprego formal.

Quanto ao PIS, o MEI pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos, como ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, uma remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

Portanto, embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, é possível acessar esses benefícios sob determinadas condições, especialmente se o MEI também trabalhar sob um contrato de carteira assinada. É importante que os MEIs compreendam essas nuances para aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas.

Seguro-desemprego para MEI

No que diz respeito ao seguro-desemprego, o trabalhador que atua como CLT e também como MEI pode perder o direito a esse benefício, pois ele é destinado a funcionários demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda. Assim, na teoria, o trabalhador desligado da CLT ainda trabalharia com sua atividade do MEI.

No entanto, é possível solicitar o seguro-desemprego caso seja comprovado, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária que não garante o sustento total da família. Para isso, é necessário ter registro em carteira de trabalho, comprovar que a empresa MEI está inativa, não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente e não ter renda suficiente para sustentar a família.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um MEI, o trabalhador deve atender a certos requisitos, que incluem:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

Em resumo, o MEI oferece uma oportunidade valiosa para regularizar atividades econômicas, permitindo que os trabalhadores acessem benefícios como o PIS, mantenham seus direitos do FGTS ao trabalhar como CLT e, em alguns casos, solicitem o seguro-desemprego. No entanto, é essencial compreender os requisitos e as limitações para garantir o cumprimento das normas vigentes.

Fonte: Portal Contábeis