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Diversos

INSS inicia contato com segurados para anteciparem perícia

Nesta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou uma ação para agilizar o atendimento aos segurados que estão aguardando perícia médica para a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença, por um período superior a 45 dias. O objetivo desta iniciativa é antecipar a concessão dos benefícios por meio do Atestmed.

Conforme comunicado oficial do INSS, os segurados receberão ligações do número (11) 2135-0135, que será identificado na tela de chamada de seus telefones. Essas chamadas podem ser para remarcar o atendimento agendado, confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Importante ressaltar que este número não realiza chamadas de retorno nem utiliza o WhatsApp.

Para evitar possíveis golpes, o INSS recomenda que os segurados, em caso de dúvida, entrem em contato gratuitamente com o número 135. Além disso, o número do SMS da Central 135 permanece como 28041, portanto, se receberem mensagens de texto com esse número, é o INSS buscando contato legítimo.

É vital esclarecer que o INSS nunca solicitará dados sensíveis, como números de documentos, fotos para comprovar biometria facial, informações bancárias ou senhas durante essas ligações. O propósito é apenas antecipar atendimento, remarcar consultas ou fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços.

O governo tem como expectativa reduzir a fila de requerimentos em análise e garantir que até dezembro todos os pedidos sejam processados dentro do prazo legal de 45 dias.

Situação atual da fila

Atualmente, a fila de espera para perícia médica inclui 1,1 milhão de pessoas. Dentre elas, 627 mil aguardam a primeira perícia médica, 250 mil passam por avaliação de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência, e 300 mil esperam por outras perícias.

Prazos e documentação

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento.

A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada através dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135. O requerimento realizado pela Central permanecerá pendente até a anexação dos documentos.

Quando não for possível conceder o benefício por análise documental, seja devido ao não cumprimento dos requisitos ou quando o período de repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. A prorrogação do benefício também não pode ser feita por análise documental.

Os benefícios que dependem de perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio da análise documental.

Requisitos

Ao requerer o benefício, é fundamental que a documentação médica ou odontológica apresentada seja legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, incluindo nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data de início do afastamento ou repouso;
  • Estimativa do prazo necessário para o repouso.

Esta medida visa agilizar a concessão dos benefícios por incapacidade temporária e proporcionar maior segurança aos segurados do INSS.

Fonte: Portal Contábeis