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Economia

Desenrola: bancos estão dispensados de compartilhar dados

As instituições financeiras estão dispensadas da obrigação de levantar, classificar e qualificar os clientes que renegociam débitos por meio do Programa Desenrola Brasil. 

Isso porque, o Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (4), a Resolução 343/2023 que estabelece as regras para o compartilhamento de dados e informações que renegociam suas dívidas. Essa norma altera a Circular 3.978, emitida em janeiro de 2020, que aborda a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. 

A partir de agora, as instituições financeiras não serão mais obrigadas a fornecer o histórico financeiro dos devedores para realizar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de reestruturação de dívidas em três situações específicas:

  • Quando as dívidas renegociadas estiverem em atraso superior a 90 dias na data em que o respectivo programa for estabelecido;
  • Quando os recursos da renegociação forem transferidos diretamente para o credor da dívida renegociada, sem qualquer intervenção do devedor;
  • Quando a renegociação envolver dívidas em atraso com empresas não financeiras ou instituições autorizadas pelo BC, que sejam responsáveis por incluir o devedor em listas de inadimplentes.

O Banco Central enfatiza que essa alteração foi implementada devido à aprovação do Programa Desenrola e ressalta que essas mudanças não afetam as demais disposições relacionadas ao combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro. 

Além disso, a autoridade monetária esclarece que essas alterações não se aplicam à contratação de outros produtos e serviços por parte dos clientes que tenham renegociado suas dívidas com a instituição de crédito.

Em seu comunicado, o BC também esclarece que os dados que as instituições financeiras compartilhavam anteriormente, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, estavam ligados a situações de “risco muito baixo” no que diz respeito ao uso do Sistema Financeiro Nacional para atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

O órgão explica ainda que os bancos participantes do programa enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em muitos casos, os devedores não tinham histórico prévio com a instituição de crédito que concedeu o empréstimo ou nem mesmo eram clientes de outras instituições antes de contrair a dívida.

Fonte: Portal Contábeis