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Contábil

Eleições dos CRCs serão realizadas em novembro; veja quem deve participar

No dia 13 de novembro, todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo devem participar da votação que elegerá 1/3 dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.688/2023. 

Para estarem aptos a votar, contadores e técnicos em contabilidade devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro. Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

De acordo com o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

Eleições CRCs

O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br

O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação. Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também serão enviados, o que ressalta a importância dos dados cadastrais atualizados.

Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória enviada na carta-senha pela senha definitiva. 

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, explica que “o voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Fonte: Portal Contábeis