A responsável pela Renda de Cidadania, em acordo com o Decreto Nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, divulgou a Instrução Normativa Nº 31/SENARC/MDS. Essa instrução define regras e prazos para que Estados, Municípios e Distrito Federal prestem contas dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil, relativos ao ano de 2022.
Essa ação decorre da transferência de verbas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para entes federativos, destinadas à Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) durante o ano de 2022.
Os entes federados têm a obrigação de, anualmente, conforme definido pela Portaria MC nº 769, de 2022, apresentar informações sobre a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) referentes ao ano anterior. Isso envolve a decisão dos Conselhos de Assistência Social (CAS) sobre a utilização desses recursos.
Por meio da Portaria MC n.º 67, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de outubro de 2023, o MDS disponibilizou o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira via Sistema Informatizado da Assistência Social – SUASWEB, referente ao exercício de 2022. A Instrução Normativa estabelece os prazos e procedimentos para que Estados, Municípios e Distrito Federal informem ao MDS sobre suas prestações de contas dos recursos do IGD-PAB executados durante o exercício de 2022.
Prazos estabelecidos
- Até 31 de dezembro de 2023: Gestores devem registrar a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social;
- Até 31 de janeiro de 2024: Conselhos devem registrar a deliberação sobre as contas apresentadas pelos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social;
- Acesso ao Sistema SUASWEB: o usuário deve acessar o sistema SUASWEB pelo navegador web Firefox, utilizando o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) fornecido pelo MDS. Em caso de problemas de acesso, a Central de Relacionamento do MDS está disponível pelo telefone 121 ou pelo e-mail [email protected].
Documentos necessários para prestação de contas
- Extratos bancários do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do IGD-PAB;
- Extrato bancário com informações sobre rendimentos não movimentados;
- Processos que originaram as despesas do Programa Auxílio Brasil em 2022;
- Relação constante do Anexo A da Instrução Normativa.
Informações no demonstrativo:
- Recursos reprogramados de exercícios anteriores.
- Valores recebidos no exercício.
- Outros créditos ocorridos na conta vinculada.
- Valor referente ao total auferido de aplicação no mercado financeiro.
- Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social.
- Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social.
- Valores efetivamente executados no exercício.
- Saldo a reprogramar para o exercício seguinte.
A Instrução Normativa visa assegurar a transparência e eficiência na aplicação dos recursos do Programa Auxílio Brasil, reforçando a responsabilidade dos gestores e conselhos no processo de prestação de contas.
Para mais informações, acesse o link do Diário Oficial da União ou entre em contato com o MDS.
Fonte: Portal Contábeis