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Diversos

INSS: Zanin vota por anular acórdão da revisão da vida toda

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto sobre os embargos declaratórios apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à revisão da vida toda. Contrariando a decisão anterior que considerou constitucional a revisão, Zanin parcialmente deu provimento aos embargos, acolhendo a alegação de nulidade do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento, retomado nesta sexta-feira (24), segue em sessão virtual até 1º de dezembro. Zanin, ao indicar a possível anulação do acórdão, propõe modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal a data de publicação da ata de julgamento do mérito em 13/12/2022.

O ministro ressalta em seu voto que a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania, ao definir a tese de que o segurado pode optar pela regra definitiva, exerceu controle de constitucionalidade de lei, vedado pelo art. 97 da Constituição da República.

Modulação de efeitos

Quanto à modulação de efeitos, Zanin destaca a necessidade de manter os benefícios previdenciários pagos conforme o entendimento vigente até a publicação da ata de julgamento, para evitar perturbações nos postulados da segurança jurídica e proteção à confiança. 

O ministro enfatiza que autorizar pagamentos retroativos colocaria em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.

Contexto do julgamento da Revisão da Vida Toda

Em 1/12/2022, o STF, por 6 votos a 5, decidiu a favor dos aposentados na chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS. A tese de Alexandre de Moraes, apoiada por Zanin, limita o período dos segurados afetados pela ação até a Emenda Constitucional 103/2019.

Os segurados buscam recalcular aposentadorias, incluindo contribuições antes de julho de 1994. O INSS, em maio de 2023, opôs embargos de declaração pedindo a suspensão dos processos e a anulação do acórdão.

Se não reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos para não se aplicar a benefícios já extintos, decisões transitadas em julgado que negaram a revisão da vida toda e diferenças de pagamento antes da publicação do acórdão.

A tramitação de mais de 10.768 processos relacionados à revisão da vida toda está suspensa até a publicação da ata dos embargos pelo INSS, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Portal Contábeis