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Empresarial

MEI: prazo para Inscrição Estadual é prorrogado no RJ

A pedido dos microempreendedores individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro, o prazo da Inscrição Estadual obrigatória no Estado foi prorrogado de 30 de novembro para o dia 29 de janeiro de 2024.

Após feita a Inscrição Estadual, os MEIs passam a contar com o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para fazer a emissão dos documentos fiscais eletrônicos de maneira gratuita.

O aplicativo foi lançado em agosto pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e desde a última sexta-feira (1º) a plataforma já está disponível para os sistemas Android e iOS para os empreendedores do estado do Rio.

Até o momento, mais de 110 mil profissionais da categoria já adquiriram o registro, que traz alternativas de atuação para aqueles que exercem atividade com incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Com relação a oferta de serviços, a inscrição possibilita ao MEI, além do uso do app, outras facilidades:

  • Produtos em plataformas de marketplaces com registro na Sefaz;
  • Compra de mercadoria de fornecedores que solicitam a inscrição;
  • Emissão automatizada de notas fiscais.

Vale informar que com essa nova versão da NFF, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações de venda.

Para acessar o sistema, deve-se fazer o login com a conta gov.br e preencher as informações básicas do contribuinte.

Aos MEIs, é importante já se adequarem e fazer a inscrição Estadual, uma vez que ela será obrigatória a partir de 30 de janeiro.

O empresário deve fazer seu cadastro junto a Fazenda por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio (Jucerja). Ao acessar, clique em “Serviços”, depois vá em “REGIN’, “Serviços REGIN” e por fim “Pedido de Legalização de Inscrição”. Feito isso, faça o login no sistema para preencher e enviar o formulário.

Benefícios NFF

O objetivo desse aplicativo é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais simples para o contribuinte.

Assim, na NFF, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é opcional. Dessa forma, para que as mercadorias sejam transportadas, o transmissor precisa ter uma cópia digital ou impressa do documento, que será exibido para a Fiscalização de Trânsito de mercadorias, se essa for solicitada.

Conforme cita o Artigo 145 do RICMS-SC/01, a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos da NFF, é dispensada.

Outro vantagem aos empresários é a criação de catálogos de clientes, transportadores, bem como de produtos.

Fonte: Portal Contábeis