Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de requerer a revisão de seus benefícios caso identifiquem inconsistências nos valores recebidos ou se perceberem que períodos de trabalho foram omitidos nos cálculos da aposentadoria. Contudo, o processo está sujeito a regras específicas.
Antes de tudo, é crucial verificar se ainda está dentro do prazo para solicitar a revisão, que se estende até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. Este prazo é aplicável a situações como inclusão de tempo de contribuição ou correção de valores usados na concessão.
Aqueles que comprovarem o erro têm direito a diferenças retroativas de até cinco anos, conhecidas como atrasados. É importante mencionar que revisões com a apresentação de novos documentos no meio do processo podem ter prazos diferenciados para contagem dos atrasados.
Pedidos e correções
A revisão do benefício pode ser solicitada tanto no INSS quanto na esfera judicial. Para ações judiciais até 60 salários mínimos ou processos na Previdência Social, não é obrigatória a presença de um advogado, embora seja aconselhável contar com um defensor.
No Juizado Especial Federal, em casos de processos de até 60 salários, a nomeação de um advogado é necessária caso o INSS recorra, com prazo de até dez dias. Na vara previdenciária comum, para ações acima de 60 salários, conhecidas como precatórios, é imperativo ter um advogado desde o início para a entrada do pedido.
Tipos de de revisão que podem ser solicitadas
1. Revisão do erro de cálculo e inclusão de salários na aposentadoria: se o INSS cometeu equívocos nos cálculos da aposentadoria, os aposentados têm o direito de solicitar a revisão, incluindo documentos comprobatórios como holerites e recibos;
2. Revisão para incluir tempo especial: aqueles que trabalharam em atividades consideradas especiais têm o direito de converter esse tempo em comum, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, o benefício.
3. Revisão da vida toda: a revisão da vida toda permite incluir no cálculo da média salarial valores pagos em outras moedas antes de julho de 1994, conforme decisão do STF. Certos critérios são necessários para ser elegível a essa revisão.
4. Revisão do teto de 1991 a 2003: aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm o direito de solicitar a revisão, seguindo uma decisão do STF de 2010.
5. Revisão do teto do buraco negro: aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem buscar a revisão do teto do “buraco negro” na Justiça, reconhecendo o reajuste acima da inflação sobre as contribuições previdenciárias.
6. Revisão de trabalho no campo: reconhecimento do tempo de contribuição para aqueles que trabalharam em regime de economia familiar no campo até 1991, sem a necessidade de pagar contribuições.
7. Revisão para incluir ações trabalhistas: quando a Justiça do Trabalho reconhece vínculos trabalhistas ou verbas salariais não pagas, é possível pedir a revisão no cálculo da aposentadoria.
8. Revisão do direito adquirido antes da reforma: trabalhadores que atenderam às condições mínimas antes da reforma da Previdência de 2019 podem pedir revisão, com a necessidade de comprovar o direito adquirido.
9. Revisão para incluir tempo de serviço público e da carreira militar: aposentados que atuaram na iniciativa privada e, anteriormente, no serviço público ou nas Forças Armadas, podem solicitar a revisão considerando o tempo de serviço militar ou de funcionário público.
Quem tem direito à revisão?
Todo cidadão recebendo benefícios do INSS pode solicitar revisão em caso de erro na renda. A correção pode ser requerida até dez anos após a concessão, durante o prazo de decadência e o prazo inicia um mês após o recebimento do primeiro benefício.
Pedidos feitos antes dos dez anos congelam a decadência. Segundo especialistas, é crucial especificar o tipo de correção necessária, evitando pedidos genéricos, que têm maior chance de serem negados pelo INSS e pela Justiça.
Em casos judiciais, quem erra a solicitação e recebe resposta negativa geralmente não pode mais contestar o direito.
Como e onde solicitar a revisão?
A revisão pode ser solicitada remotamente no INSS através da central telefônica 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS, disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). É necessário cadastro no Portal Gov.br para acesso.
Em processos judiciais de até 60 salários mínimos, o Juizado Especial Federal permite a proposição sem advogado, mas é essencial nomear um defensor em até dez dias caso o INSS recorra. Ações de valor maior devem ser apresentadas na vara previdenciária, requerendo a assistência de um advogado desde o início.
Passo a passo para solicitar a revisão no INSS
- Acesse meu.inss.gov.br.;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e prossiga em “Avançar”;
- Digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Em “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”.
Fonte: Portal Contábeis