O recente Censo Demográfico de 2022 revelou um aumento significativo na expectativa de vida da população brasileira em comparação a 2021, consolidando uma tendência de crescimento anual. Esse dado suscita discussões entre especialistas sobre potenciais mudanças para aqueles que optarem pela aposentadoria sob a regra de transição que incorpora o fator previdenciário.
Até 2019, a elevação da expectativa de vida desempenhava um papel crucial na determinação do valor das aposentadorias. No entanto, com a aprovação da reforma da Previdência naquele ano, especialistas explicam que o cenário se transformou.
O “fator previdenciário,” antes amplamente utilizado no cálculo das aposentadorias, agora integra apenas um dos cinco regimes estabelecidos pela reforma para aqueles próximos à aposentadoria. Essa regra em específico refere-se à aposentadoria por tempo de contribuição, que estabelece um pedágio de 50%.
Detalhes da regra de transição
- Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos até novembro de 2019, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante para atingir 30 anos de contribuição, sem idade mínima;
- Homem: contribuindo por ao menos 33 anos até novembro de 2019, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante para alcançar 35 anos de contribuição, sem idade mínima.
Para os segurados sob essa regra, a tabela do fator previdenciário é aplicada. Esse fator é relevante para aqueles que tinham direito à aposentadoria em 2019, mas por alguma razão não a solicitaram.
Novos valores do fator previdenciário
Segundo o Ministério da Previdência, os novos valores do fator previdenciário entram em vigor em 1º de dezembro deste ano e se estendem até o final de novembro de 2024. No entanto, outras regras de transição permanecem inalteradas.
Impacto na expectativa de vida
A expectativa de vida, na faixa etária de 39 a 90 anos, aumentou em média três meses e meio, ou 102 dias. No regime de aposentadoria por tempo de contribuição estabelecido em 2019, a elevação da expectativa de vida resulta na redução do valor do benefício.
O impacto prático desse aumento na sobrevida pode ser ilustrado exemplificando o cálculo de benefício para um segurado masculino de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição quando a reforma foi promulgada. O fator previdenciário, que antes era de 0,68163, agora, com a expectativa de vida de 2022, é de 0,67372. Esse fator, multiplicado pela média salarial do segurado, reflete diretamente na redução do benefício.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, enfatiza que, embora o aumento da sobrevida beneficie o segurado em alguns aspectos, a constante elevação pode impactar negativamente no valor final do benefício.
Diante desse cenário, especialistas sugerem que, dependendo do impacto da elevação da expectativa de vida no benefício do segurado, vale a pena considerar outras regras de transição oferecidas pela reforma.
Com informações da CNN
Fonte: Portal Contábeis