Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria dos empreendimentos brasileiros possui apenas um sócio ou proprietário, o equivalente a 77% do total.
Apesar disso, ainda existe aquela parcela de negócios em que há mais de um dono, ou seja, é uma sociedade.
De acordo com a advogada Julyana Neiverth, um dos erros mais comuns é não estabelecer de primeira as obrigações de cada parte.
“Deixar de fixar obrigações claras e direitos inerentes à qualidade e manutenção do status de sócio é infelizmente muito comum. Este é um dos principais causadores de desavenças entre sócios”, afirma Neiverth.
Além disso, outro ponto fundamental é os sócios não indicarem um administrador judicial e regras de sucessão para a função em caso de dissolução da sociedade.
“Confiar que apenas um contrato social será suficiente para reger uma sociedade em longo prazo não faz sentido. É preciso fixar normas claras de valuation das quotas societárias e também hipóteses de justa causa e indenização para sócios retirantes e excluídos”, diz a especialista.
Vale destacar que o acordo de sócios trata-se de um instrumento usado para a formalização da vontade dos sócios, além de estipular as regras internas referentes ao funcionamento de uma sociedade empresária.
Por esse motivo, esse tipo de documento é essencial para mitigar conflitos entre sócios e eventuais passivos.
Além de ajudar em um planejamento financeiro a longo prazo e na contenção de passivos e distribuição dos lucros, esse tipo de acordo serve também para definir regras de valuation das quotas societárias.
Por meio do valuation dessas quotas societárias, é possível garantir o cumprimento de obrigações, bem como assegurar o exercício dos direitos dos sócios.
Com informações do Mapa360
Fonte: Portal Contábeis