Com o término do Natal, muitos consumidores ficam na dúvida sobre os direitos na hora de trocar os presentes nas lojas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito de todos os consumidores realizar essa troca, no entanto a regra varia caso a compra seja feita online ou física.
Compras online
Se o presente de Natal foi comprado online, existe um prazo de sete dias corridos para a pessoa decidir se quer ficar ou não com o produto.
A contagem desse prazo começa na data de recebimento do produto e a troca pode ser feita com base no Direito de Arrependimento.
Compras físicas
Se o presente foi comprado em uma loja física, o CDC estabelece prazos para trocas em caso de defeito dos produtos.
Se o presente foi comprado com algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para resolver.
Caso o reparo não seja feito nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
O mesmo tem o direito de trocar o item dentro de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Por outro lado, se a troca for por tamanho ou gosto pessoal, as lojas não são obrigadas a aceitar o produto de volta.
Apesar desse direito, alguns estabelecimentos definem uma política própria de troca dos produtos, porém é importante se informar quais são as regras de cada uma.
Com informações do MoneyTimes
Fonte: Portal Contábeis