A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, redefiniu significativamente os requisitos para a aposentadoria, resultando em adiamentos de pedidos e redução nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos. Contudo, alguns profissionais têm direito adquirido, permitindo que se aposentem sob as regras anteriores.
Uma das principais causas da diminuição nas aposentadorias foi a modificação na média salarial, base para o cálculo do benefício previdenciário. Antes da reforma, a média considerava os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos, o que elevava o valor da aposentadoria. Posteriormente, a reforma possibilitou a exclusão de salários menores, mas exigiu tempo mínimo para isso, descartando esses salários de forma irreversível.
Em grande parte das opções de aposentadoria, o benefício varia de acordo com as contribuições ao INSS. Menor tempo de contribuição implica em benefício menor. Aqueles que comprovarem as condições até 13 de novembro de 2019 conseguem aposentar-se pelas regras mais vantajosas, mas é possível solicitar ao INSS sob as regras antigas, recebendo apenas a partir do pedido, conhecido como data de entrada do requerimento (DER).
Especialistas recomendam avaliar a melhor opção entre as regras antigas, transição ou outras. Trabalhadores com condições garantidas possuem direito adquirido, inalterável mesmo com mudanças na legislação previdenciária.
Para otimizar a aposentadoria, revisões junto ao INSS podem ser solicitadas até dez anos após o primeiro pagamento. Se negada, a possibilidade de ação judicial se mantém.
Quem já tem direito adquirido à aposentadoria?
Até novembro de 2019, era necessário cumprir tempo mínimo de pagamentos ao instituto para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade mínima com contribuições ao INSS para a aposentadoria por idade. Quem não cumpriu até 2019 aposentará-se por regras de transição ou permanente, com idade mínima.
Regras para se aposentar antes da reforma
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Sem idade mínima
Possibilidade de aumento em casos de trabalho especial até novembro de 2019
O valor é a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido, limitado pelo salário mínimo e teto previdenciário. Multiplica-se pelo fator previdenciário, considerando idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. O índice frequentemente reduz o valor.
Outro ponto de redução é o divisor mínimo, exigindo mais de 60% das contribuições pós-1994 para evitar diminuições.
Como se aposentar com 100% do salário?
A fórmula 85/95, criada em novembro de 2015, permitia 100%, evitando a redução do fator previdenciário. Progressiva, subiu para 86/96 em 2019, não se aplicando a novas aposentadorias. O benefício demanda cumprir a regra do divisor mínimo e ter mais de 60% das contribuições após 1994.
Aposentadoria por idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições)
O cálculo envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Aplica-se uma fórmula progressiva até 100%, beneficiando aqueles com 30 anos de contribuição e idade mínima.
A compreensão das opções, direitos adquiridos e estratégias é essencial para uma aposentadoria vantajosa, considerando as complexidades pós-reforma.
Fonte: Portal Contábeis