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Economia

Teto de juros para rotativo do cartão vale a partir de hoje (3)

Nesta terça-feira (2), o Banco Central (BC) esclareceu que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira (3), que foi adiada devido ao feriado do dia 1º de janeiro.

Vale lembrar que se encerraria em 1º de janeiro o prazo da Lei do Desenrola, que institui o teto para as duas modalidades do cartão.

Por conta do feriado, a data-limite para a apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2).

O teto do rotativo do cartão foi instituído pela lei do Programa Desenrola e regulamentado no final de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo foi estabelecido pela lei, era oferecido 90 dias para que ocorressem as negociações entre o governo, BC, instituições financeiras e Congresso Nacional, com o objetivo de chegarem a um novo modelo para o rotativo do cartão.

No final de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a decisão do CMN, ressaltando que, durante o período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

Vale informar ainda que, aqueles com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, que não pagarem uma fatura de R$ 100, por exemplo, e deixar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. 

É importante também mencionar que o CMN, além de oficializar o teto de juros, instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão, bem como elevou a transparência nas faturas, que passarão a vigorar em 1º de julho.

Essa mesma medida também vale para os demais instrumentos de pagamento, tais como os pós-pagos.

Voltando para a questão da transparência, que passará a valer a partir de julho deste ano, as faturas dos cartões deverão trazer uma área de destaque, informando:

  • Valor total da fatura;
  • Data de vencimento da fatura do período vigente;
  • Limite total de crédito.

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares, contendo informações como:

  • Lançamentos na conta de pagamento;
  • Identificação das operações de crédito contratadas;
  • Juros e encargos cobrados no período vigente;
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • Identificação das tarifas cobradas;
  • Limites individuais para cada tipo de operação.

Fonte: Portal Contábeis