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Diversos

INSS: como fazer a prova de vida em 2024

Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também chamada como “fé de vida”, passou por várias mudanças e passou a ser de responsabilidade do governo federal a confirmação se o segurado está vivo e não ao contrário, como costumava ser.

Até 2022, o titular do INSS deveria realizar anualmente a prova de vida presencialmente no banco onde recebia o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS com o reconhecimento facial.

Em 2023, para facilitar a comprovação da prova de vida, o INSS passou a cruzar dados dos beneficiários nos dez meses seguintes ao seu nascimento para confirmar que está vivo e essa modalidade deve seguir em 2024, já que não houve pronunciamento do governo sobre a obrigatoriedade da comprovação voltar para os aposentados.

Assim, neste ano, para realizar a confirmação da prova de vida, o governo está autorizado a cruzar várias informações do beneficiário, de ações que em tese só podem ser realizadas pelo mesmo, que ao realizar, comprovariam sua situação de vida.

Entre as informações cruzadas pelo governo, que podem usar usadas para comprovar a situação do beneficiário, estão:

  • Uso do aplicativo Meu INSS pelo beneficiário;
  • Aquisição de empréstimo consignado, desde que reconhecido biometricamente;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica;
  • Comprovação de vacinação;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualização do CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Renovação de documentos oficiais;
  • Declaração do Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

Se o prazo for ultrapassado e não houver a confirmação, o instituto notificará o titular pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.

Fonte: Portal Contábeis