Nesta quarta-feira (10) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para “aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária”.
O envio do PL consta no Diário Oficial da União (DOU) e modifica a Lei 11.101 que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário, bem como da sociedade empresária.
O objetivo de fazer a reformulação da Lei de Falência havia sido antecipada no mês de outubro pelo secretário de Reforma Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.
Na ocasião em que a reformulação da lei foi antecipada, o secretário disse que as novas são da década de 80, fazendo com que o processo de falência se estenda indefinidamente.
É válido evidenciar que, durante uma recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Assim, caso a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano, os credores têm o direito de exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência.
Nesses tipos de casos, se o juiz decretar falência, o negócio fecha por definitivo, e os ativos da massa falida passam a ser leiloados a fim de quitar pelo menos parte da dívida.
É importante ainda ressaltar que o PL também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, se houver a aprovação dos credores, para que assim os ativos possam ir direto para leilão.
Além disso, com a nova proposta, o plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.
Conforme divulgou o Ministério da Fazenda, o PL foi discutido com o setor privado na Agenda de Reforma Econômicas da pasta.
Esse agente tem como objetivo aperfeiçoar as regulações a fim de dar mais eficiência ao setor produtivo.
Fonte: Portal Contábeis