A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (10) uma medida que autoriza a utilização da tecnologia de reconhecimento facial em situações de inconsistências nos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O propósito é reforçar a segurança nos processos de obtenção e regularização do CPF, que passará a ser o único número de identificação nos registros públicos da nova Carteira de Identidade.
De acordo com o texto, a Receita Federal poderá requerer a presença do cidadão nas unidades de atendimento em casos de discrepância de informações durante a obtenção ou regularização do CPF.
O cidadão precisará apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada, e será capturada uma imagem facial para fins de reconhecimento.
Essa medida pode ser aplicada em diversas situações, como na inscrição no CPF, na alteração de dados cadastrais, na regularização da situação cadastral, no cancelamento e no restabelecimento da inscrição.
Em casos de conformidade, o CPF será emitido normalmente pela internet, como é feito atualmente. A Receita Federal enfatiza que as mudanças implementadas visam aprimorar o acesso aos serviços públicos e fortalecer a correta aplicação dos recursos públicos, criando barreiras contra possíveis fraudes ou desvios.
Nova Carteira de Identidade Nacional
Quanto à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o prazo para que os estados iniciem a emissão terminou na quinta-feira (11), conforme informado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Foram emitidos cerca de 3 milhões desses novos documentos, que unificam o Registro Geral (RG) em todo o país através do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme estabelecido pela Lei nº 14.534/2023.
Essa mudança tem como objetivo aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e combater fraudes no Brasil.
Fonte: Portal Contábeis