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Como fazer um agendamento na Receita Federal?

Um dos motivos mais comuns que levam o contribuinte a fazer um agendamento na Receita Federal é ter caído na malha fina do Imposto de Renda, quando é preciso resolver pendências fiscais.

Nesses casos, quando a declaração retificadora não for suficiente para resolver o problema, o contribuinte deve ir até um posto da Receita portando seus documentos e comprovantes de que não existe fraude na declaração.

Além desse, também há outros motivos que levam ao agendamento no órgão, por exemplo:

  • Inscrição ou atualização cadastral do CPF.
  • Retiradas de cópias de declarações;
  • Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ;
  • Entrega de requerimentos indisponíveis nos canais de atendimento a distância.

Diante disso, para todos os fins listados acima, o agendamento de atendimento presencial pode ser feito pelo próprio site do órgão ou até mesmo por telefone.

Agendamento pela internet

Ao acessar o site da Receita, o contribuinte poderá conhecer quais são as unidades de atendimento do órgão e verificar os serviços prestados por cada uma delas.

Vale lembrar que a maioria dos serviços da Receita podem ser feitos online, diretamente no site ou pelo portal e-CAC usando um código de acesso.

Sendo assim, antes de fazer um agendamento ou ir até uma unidade de atendimento, é fundamental o contribuinte verificar se o serviço não pode ser feito pela internet.

Caí na malha fina e preciso ser atendido pela Receita

Caso o contribuinte caia na malha filha, ele está com pendências na declaração e não conseguiu resolver sua situação pela internet. Nesse caso ele vai precisar:

  1. Gerar o código de acesso no portal e-CAC, se não tiver um;
  2. Acessar “Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF”;
  3. Selecionar a pendência informada;
  4. Escolher a opção “Agendamento”;
  5. Definir a data e o horário, conforme as vagas disponíveis;
  6. Preencher o requerimento com as informações solicitadas;
  7. Salvar ou imprimir o “Termo de Intimação” e o “Termo de Atendimento”.

Vale reforçar que no dia do atendimento, é necessário comparecer na agência escolhida com os seguintes documentos:

  • Comprovante de agendamento;
  • Duas vias do “Termo de intimação” assinados;
  • Duas vias do “Termo de atendimento” assinados;
  • Documentos originais e cópias relacionados à pendência;
  • Documentos originais e cópias que comprovem que a pendência encontrada na declaração não procede.

Fonte: Portal Contábeis