Um dos motivos mais comuns que levam o contribuinte a fazer um agendamento na Receita Federal é ter caído na malha fina do Imposto de Renda, quando é preciso resolver pendências fiscais.
Nesses casos, quando a declaração retificadora não for suficiente para resolver o problema, o contribuinte deve ir até um posto da Receita portando seus documentos e comprovantes de que não existe fraude na declaração.
Além desse, também há outros motivos que levam ao agendamento no órgão, por exemplo:
- Inscrição ou atualização cadastral do CPF.
- Retiradas de cópias de declarações;
- Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ;
- Entrega de requerimentos indisponíveis nos canais de atendimento a distância.
Diante disso, para todos os fins listados acima, o agendamento de atendimento presencial pode ser feito pelo próprio site do órgão ou até mesmo por telefone.
Agendamento pela internet
Ao acessar o site da Receita, o contribuinte poderá conhecer quais são as unidades de atendimento do órgão e verificar os serviços prestados por cada uma delas.
Vale lembrar que a maioria dos serviços da Receita podem ser feitos online, diretamente no site ou pelo portal e-CAC usando um código de acesso.
Sendo assim, antes de fazer um agendamento ou ir até uma unidade de atendimento, é fundamental o contribuinte verificar se o serviço não pode ser feito pela internet.
Caí na malha fina e preciso ser atendido pela Receita
Caso o contribuinte caia na malha filha, ele está com pendências na declaração e não conseguiu resolver sua situação pela internet. Nesse caso ele vai precisar:
- Gerar o código de acesso no portal e-CAC, se não tiver um;
- Acessar “Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF”;
- Selecionar a pendência informada;
- Escolher a opção “Agendamento”;
- Definir a data e o horário, conforme as vagas disponíveis;
- Preencher o requerimento com as informações solicitadas;
- Salvar ou imprimir o “Termo de Intimação” e o “Termo de Atendimento”.
Vale reforçar que no dia do atendimento, é necessário comparecer na agência escolhida com os seguintes documentos:
- Comprovante de agendamento;
- Duas vias do “Termo de intimação” assinados;
- Duas vias do “Termo de atendimento” assinados;
- Documentos originais e cópias relacionados à pendência;
- Documentos originais e cópias que comprovem que a pendência encontrada na declaração não procede.
Fonte: Portal Contábeis