O Senado Federal está analisando o projeto de lei (PL) 5.740/2023 que visa garantir maior proteção aos idosos e pessoas com deficiência (PcDs) no âmbito dos planos de saúde privados. Proposto pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto tem como objetivo estabelecer um prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem os planos de saúde contratados por esses grupos vulneráveis.
O projeto proposto implica em alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), buscando reforçar as medidas de proteção já existentes para garantir o acesso igualitário aos serviços de saúde. Atualmente, a legislação já proíbe a exclusão de pessoas em razão da idade ou de possuírem alguma deficiência. Contudo, o PL 5.740/2023 busca tornar esse processo mais efetivo e célere.
Práticas discriminatórias das operadoras
O senador Wilder Morais argumenta que muitas operadoras adotam práticas discriminatórias que dificultam o ingresso de idosos e pessoas com deficiência nos planos de saúde. Tais práticas incluem exigências de exames periciais em datas distantes e locais de difícil acesso, o que desestimula os beneficiários a aderirem aos planos.
Proteção contra condutas irregulares
O projeto de lei também busca proteger os direitos desses grupos, garantindo que as perícias médicas não sejam utilizadas como justificativa para práticas discriminatórias. Caso seja necessário realizar uma perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos seria estendido para dez dias úteis, garantindo que a avaliação médica não seja usada como subterfúgio para violar os direitos desses beneficiários.
Atualmente, o PL 5.740/2023 está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal. Após essa etapa, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para continuidade da tramitação legislativa.
Essa iniciativa visa promover maior inclusão e proteção dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no acesso aos serviços de saúde privados, combatendo práticas discriminatórias.
Fonte: Portal Contábeis