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Recuperação Judicial: veja o que deve mudar

Em meio a um cenário de aumento no número de recuperações judiciais, o governo está avaliando maneiras de agilizar os processos para lidar com essa tendência.

De acordo com a Serasa Experian, o número de pedidos de recuperação judicial registrou uma alta de 68,7% em 2023 em relação a 2022. Além disso, o número de falências subiu 44% em 2023 quando comparado ao ano anterior.

No entanto, os processos são morosos no Brasil, podendo demorar até dois anos. Pensando nisso, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 03/2024 com o objetivo de acelerar o desfecho, reduzir custos e dar maior transparência. 

Essa mudança resultaria em uma venda mais rápida dos ativos válidos do devedor, acelerando também o pagamento dos credores.

O texto também altera a figura principal do processo, no caso, o gestor fiduciário, que pode ser uma pessoa ou empresa. Essa figura será nomeada pelos credores reunidos em Assembleia a fim de providenciar a arrecadação e a alienação desses bens. Hoje, essa é a função do administrador judicial, que é nomeado diretamente pelo juiz.

Dessa forma, o gestor pode representar o interesse dos credores mais diretamente do que o administrador judicial, que preza pela idoneidade do procedimento, mas não atua diretamente no interesse dos credores.

Hoje, os credores não têm tanto poder de decisão, já que não podem opinar sobre quem será o responsável pela arrecadação e venda dos bens envolvidos no processo. 

Uma outra alteração proposta é na remuneração do gestor, atualmente vinculada ao montante obtido na venda dos ativos, mas limitada a 5% do valor do passivo. Se aprovada, essa restrição tenderá a ser extinta.

Esta mudança promete impactar positivamente os processos de recuperação judicial, já que muitos planos são aprovados mesmo que minimamente aceitáveis pelos credores, devido ao receio de não receberem nada.

Conforme indicado por uma análise interna dos processos de falência geridos pela OnBehalf, em 2023, 59% das empresas não possuíam ativos para serem liquidados, e em 33% dos casos, não foram encontrados bens disponíveis para venda.

O projeto já foi apresentado à Câmara dos Deputados que deve analisá-lo no mês de março.

Fonte: Portal Contábeis