Empresarial

Projeto de Lei pode alterar prazos de adesão ao Simples Nacional

Em uma proposta legislativa inovadora, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 visa expandir as oportunidades de escolha dos empresários quanto à adesão ao Simples Nacional, prorrogando o prazo de adesão anual. Se aprovado, os empresários não precisarão mais esperar um ano inteiro para aderir à modalidade, sendo possível pedir a adesão em janeiro e também em julho.

Assim, em vez de apenas em janeiro – como é o modelo atual – os empresários teriam uma nova chance no meio do ano para aderir ao Simples Nacional, possibilitando a regularização das pendências e ajustes neste período.

Sob análise minuciosa na Câmara dos Deputados, esse projeto tem como objetivo primário modificar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, abrindo caminho para mudanças significativas no cenário tributário do país.

A iniciativa partiu da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou uma recomendação estratégica apresentada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, realçando o engajamento do setor privado na formulação de políticas públicas.

Um ponto crucial abordado pelo relator na CLP, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é a necessidade de considerar outras janelas temporais além de janeiro para a adesão ao Simples Nacional, levantando discussões dinâmicas e relevantes no âmbito legislativo.

O Simples Nacional, reconhecido como um regime tributário facilitador para micro e pequenas empresas, propõe uma maneira simplificada e unificada de tributação. Com alíquotas flexíveis variando de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta, essa modalidade tributária é adaptável às diversas atividades econômicas e níveis de faturamento, promovendo a competitividade e o desenvolvimento empresarial.

Este projeto está sujeito a uma análise minuciosa pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, refletindo a importância e a abrangência do debate em torno das políticas fiscais e empresariais. Posteriormente, será encaminhado ao Plenário para deliberação e votação.

Fonte: Portal Contábeis