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Economia

PIS/Pasep: abono salarial sobe após reajuste do salário mínimo

O recente reajuste do salário mínimo no Brasil reverberou em diversos setores da economia nacional, incluindo importantes benefícios sociais. Destacam-se as modificações nos valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que agora atingem o montante máximo de R$ 1.412.

Impacto do reajuste no PIS/Pasep

Os novos patamares para o PIS/Pasep decorrem diretamente do reajuste do salário mínimo, que serve como referência para o cálculo desses benefícios. Com isso, o teto do abono salarial foi elevado para R$ 1.412, enquanto o valor mínimo estabelecido é de R$ 117.

Pagamento e critérios de elegibilidade

O abono salarial é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado cadastrados no PIS, enquanto os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil, via Pasep. O critério de pagamento na Caixa é determinado pelo mês de nascimento do trabalhador, enquanto no Banco do Brasil, é o último dígito de inscrição do Pasep.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2024

Para o exercício de 2024, o calendário de pagamento do PIS/Pasep será estipulado conforme a data de aniversário do beneficiário, iniciando em 15 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro e encerrando em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Os valores permanecerão disponíveis até 27 de dezembro de 2024.

Elegibilidade e procedimentos de pagamento

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores com pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, que receberam até dois salários mínimos de remuneração mensal e que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base de 2022. O pagamento será realizado preferencialmente em conta existente do trabalhador, podendo ser criada uma conta poupança social digital, caso necessário.

Os trabalhadores podem consultar o valor do abono salarial utilizando a Carteira de Trabalho Digital, acessando a seção “Benefícios” e “Abono Salarial”. Informações complementares estão disponíveis nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Fonte: Portal Contábeis