As assistentes virtuais funcionam baseadas em tecnologias de inteligência artificial (IA) e processamento de linguagem natural.
Diante disso, ainda se tem dúvidas sobre o tempo de armazenamento que os dados ficam com os fabricantes e a resposta para isso é que o prazo varia conforme a política da empresa e a legislação local.
De maneira geral, as informações são mantidas pelo período necessário para fornecer o serviço solicitado pelo usuário, que pode ser deletado ou torná-lo anônimos após esse período.
Logo, a dica para os usuários é ter atenção ao configurar suas preferência de privacidade nos aplicativos ou configurações dos dispositivos das assistentes virtuais.
Além disso, recomenda-se que os usuários explorem todas as ferramentas de privacidade disponíveis, promovendo ajustes de acordo com as preferências e necessidades de segurança.
Um ponto importante que pode ser mencionado é que, para minimizar a coleta de dados, é possível desativar os microfones que o dispositivo não estiver usando, ou até mesmo configurá-los para não gravar conversas.
Segundo esse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ajudar a proteger a privacidade do usuário.
Por mais que não contemple de forma geral a proibição do compartilhamento das informações captadas por terceiros, a LGPD traz algumas obrigações adicionais e restrições relacionadas a dados pessoais sensíveis em setores específicos.
Vale lembrar que a transparência e clareza devem ser pontos muito bem desempenhados pelas empresas desenvolvedoras de assistentes virtuais, independentemente de lei ou não.
Ao se tratar da coleta e uso de dados por assistentes virtuais, as empresas devem ser transparentes com relação ao assunto.
Além disso, as companhias devem deixar claro, em políticas de privacidade, os dados pessoais coletados, em que momento, para qual finalidade, se ficam no banco de dados, por quanto tempo e de que maneira.
Por fim, as empresas ainda devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações ilícitas ou até mesmo acidentais.
Fonte: Portal Contábeis