A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar um projeto de lei (PL) que prevê a conversão do aporte do investidor em participação societária na empresa emergente com algumas inovações.
Diante disso, o apoio a empresas emergentes e com propostas inovadoras, chamadas de startups, não deve ser considerado empréstimo e nem tornar o investidor responsável por obrigações ou dívidas.
O chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), não é considerado dívida da startup, assim como não traz obrigações tributárias, trabalhistas ou bancárias aos investidores.
Segundo o relator do projeto, Izalci Lucas, essa medida é amplamente usada em todo o mundo na intenção de apoiar o surgimento de empresas inovadoras e com capacidade de crescimento rápido, além de atender a uma demanda crescente.
Assim, na prática, coloca-se o capital para que a startup possa se desenvolver, sem que o financiador, investidor, tenha a responsabilidade de uma série de coisas que não cabe a ele.
Diante disso, o investidor estaria apenas ajudando, colocando um aporte de capital, um instrumento de grande valor.
Esse aporte financeiro é muito importante, assim como temos debêntures, já que, depois, podem ser convertidas em ações.
Isso acontece nesse caso também, mas pode ser visto como uma aposta em um investimento sem envolvimento com questões trabalhistas, tributárias e correlatas.
A cobrança de tributos, conforme revela a proposta, se dará no momento da efetiva realização do investimento, ou seja, a venda da participação para terceiro.
Fonte: Portal Contábeis