No Bolsa Família existe a previsão da Regra de Proteção desde junho do ano passado e pela novidade, a medida acaba gerando diversas dúvidas nos beneficiários, principalmente porque quem entra na regra acaba recebendo menos.
A regra de proteção define que famílias que superam a linha da pobreza, isto é, que tenham uma renda mensal acima de R$ 218 por pessoa, e não ultrapassem o teto de meio salário-mínimo, permanecem no programa, no entanto com uma redução de 50% do benefício.
Com a regra, o governo federal continua o pagamento por mais dois anos o valor pela metade, na intenção de apoiar o “processo de desenvolvimento social dos inscritos”.
Por outro lado, se a família tiver uma redução nos seus rendimentos, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ela pode voltar a receber o valor integral do Bolsa Família.
É importante destacar também que o Ministério diz incluir as famílias à regra ao acompanhar os dados inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e a base de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para consultar a situação do benefício nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os beneficiários devem ter em mãos o nome completo, número do NIS e o CPF.
Fonte: Portal Contábeis