Economia

Concurso Nacional Unificado adiado: quais os direitos dos candidatos?

Marcado para acontecer no último domingo (5), o Concurso Nacional Unificado (CNU) – mais conhecido como o “Enem dos Concursos” – foi adiado pelo governo federal na sexta-feira (3) devido às fortes chuvas e estado de calamidade do Rio Grande do Sul (RS). O adiamento vale para todos os estados e não somente às cidades ou o estado atingido.

Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) do Brasil, Esther Dweck, afirmou que “a conclusão que tivemos é de que seria impossível realizar a prova no Rio Grande do Sul, seja pelos locais de provas afetados, pela impossibilidade de segurança na realização das provas, seja pelo risco de vida das pessoas envolvidas neste processo” e que ainda não existe uma previsão de nova data para realização da prova por questões logísticas, mas que nas próximas semanas uma nova data pode ser anunciada.

Assim, muitos candidatos que já tinham viajado para realizar a prova ou que já tinham passagens e hotéis comprados estão postando nas redes sociais sobre quais são os seus direitos nesta situação.

Em entrevista ao GLOBO, o advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Marchetti, esclarece que o edital da prova permite o pedido de reembolso da taxa de inscrição. 

“O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas através do site do CNU”.

Seguindo a data da aplicação, a requisição poderia ser realizada até o próximo dia 10 de maio, sexta-feira. O edital diz que as solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio, realizadora do concurso.

“O consumidor pode pedir reagendamento conforme for divulgado pela organizadora. E também pode pedir a solicitação de reembolso se não houver mais interesse, já que, numa próxima data, ela pode não ter disponibilidade”, diz Marchetti.

Remarcação de hotéis e voos

O advogado esclarece que a recomendação é tentar conversar com quem gerencia a reserva da hospedagem reservado para um possível adiamento, sem custos, desde que haja previsão no contrato:

“É bom ver se há previsão de algum ponto que não seja oneroso. Mesmo se existir cláusula contratual abusiva, de muita desvantagem, ela pode ser questionada judicialmente”. Se houver desequilíbrio, diz o advogado, há possibilidade de ingresso na Justiça, em último caso.

Sobre a remarcação da passagem aérea, o advogado também recomenda o diálogo como o primeiro caminho a se tomar nessa situação “de força maior excepcional”.

“No caso das passagens, rodoviárias e aéreas, e até locação de veículos, deve ser negociado o adiamento ou cancelamento alegando força maior. Mas é importante trazer esse nexo entre a força maior e o cancelamento, para a revisão do contrato, pedindo o ajuste. O adiamento, uma remarcação, se for o caso e, talvez, o cancelamento em si sem pagamento de multa”.

As principais companhias aéreas brasileiras foram procuradas pelo GLOBO. Algumas informaram já possuir protocolo de reembolso diante da crise.

A VoePass informou que disponibilizará a remarcação de passagem sem custo para os clientes afetados pelo cancelamento do CNU. Será necessário comprovar a inscrição no “Enem dos Concursos”.

A Gol informou que, durante todo o mês de maio, os passageiros que desejarem remarcar seus voos chegando ou partindo de Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santo Ângelo e Chapecó (esta última em SC) poderão deixar o valor da passagem em forma de crédito, sem a necessidade de pagamento da taxa de cancelamento, além de isenção de taxa de remarcação.

A Latam informou que a remarcação poderá ser realizada sem multas ou diferença de tarifas quando houver nova data do Concurso.

Procurada, a Azul não respondeu.

E se a empresa ou hotel não quiser adiar ou cancelar a reserva?

Caso haja a procura por diálogo e a empresa for irredutível, o cliente que se sentir lesado deve buscar as instituições de defesa do consumidor para tentar achar uma solução em que haja negociação:

“Deve-se documentar tudo. Fazendo os registros, o consumidor pode reclamar no Consumidor.gov, caso a empresa esteja cadastrada como participante da plataforma. Se for um serviço regulado, como no caso das passagens, o cliente deve buscar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT). Se não for resolvido, a ação judicial é o último caminho.

Ele frisa que, para que o consumidor possa se precaver caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, os documentos devem mostrar a tentativa de negociação com a empresa, almejando uma resolução amigável.

“A empresa também não é culpada de eventos de força maior, mas o consumidor não pode ser prejudicado. Ele não pode ser onerado num momento em que não possui nenhuma governança sobre”, diz o advogado do Idec.

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Com informações O Globo

Fonte: Portal Contábeis