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Seguradoras podem cortar plano de saúde? Quais os direitos do beneficiário?

Nos últimos quatro anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou um aumento significativo de 60% nas reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Esses cancelamentos ocorrem quando as operadoras decidem, por conta própria, encerrar o contrato com os beneficiários. Em 2019, foram registradas 10.777 queixas, número que subiu para 17.345 em 2023. Apenas nos primeiros três meses de 2024, já foram 4.873 queixas.

As reclamações são submetidas à análise da ANS para verificar possíveis infrações das operadoras. Essas queixas abrangem todos os tipos de planos de saúde, incluindo individuais, familiares e coletivos, contratados diretamente ou por meio de sindicatos e empresas.

Motivos para cancelamentos de planos de saúde

Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o aumento nos cancelamentos está ligado à necessidade contínua de avaliar e ajustar os produtos oferecidos pelas operadoras para garantir a qualidade e sustentabilidade dos serviços. Essa avaliação pode levar à descontinuação de alguns planos, sempre com notificação prévia às partes envolvidas, conforme as disposições contratuais.

Regras para rescisão de contratos

As normas para rescisão de contratos variam conforme o tipo de plano:

  1. Planos Individuais e Familiares: a operadora só pode cancelar o contrato em casos de inadimplência, após 60 dias de atraso no pagamento, ou fraude, mediante processo administrativo na ANS;
  2. Planos Coletivos: as regras são mais flexíveis, permitindo o cancelamento unilateral pela operadora, mesmo sem justificativa, após o período de vigência inicial, desde que haja comunicação prévia de 60 dias.

Proteção aos beneficiários em tratamento

A ANS proíbe o cancelamento unilateral de contratos durante a internação do titular ou de dependentes. Todos os custos de atendimento devem ser cobertos até a alta hospitalar. Procedimentos autorizados enquanto o contrato estava ativo também continuam cobertos.

Os beneficiários de planos coletivos, que são a maioria no Brasil, podem enfrentar cancelamentos, mas têm a opção de recorrer à Justiça para tentar reativar o plano ou buscar indenização. A portabilidade de carências, garantida pela ANS, permite contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de espera, assegurando a continuidade da assistência.

As operadoras justificam os cancelamentos como necessários para manter a qualidade e sustentabilidade dos serviços oferecidos. No entanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e as condições contratuais para melhor se protegerem contra rescisões unilaterais.

Fonte: Portal Contábeis