Um novo projeto de lei, atualmente em avaliação pelo Congresso Nacional, visa permitir a concessão de empréstimo consignado para os beneficiários do auxílio-acidente. Este projeto, de autoria do deputado federal Pompeu de Matos (PDT-RS), foi apresentado em novembro do ano passado. Recentemente, o deputado solicitou urgência na análise da proposta pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que o valor máximo do empréstimo consignado será de 45% da renda do beneficiário. Esta porcentagem será distribuída da seguinte forma: 40% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para amortização de despesas realizadas com cartão de crédito consignado ou para saques efetuados com o mesmo cartão.
O auxílio-acidente, conforme definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , é um benefício indenizatório pago a trabalhadores que sofreram acidentes e apresentem sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa. Este benefício é contínuo e não impede o beneficiário de continuar trabalhando. Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e impede o exercício da atividade profissional, o auxílio-acidente visa complementar a renda dos trabalhadores afetados.
Riscos e benefícios do empréstimo consignado
A liberação do empréstimo consignado para os beneficiários do auxílio-acidente apresenta tanto riscos quanto benefícios. Por um lado, o empréstimo consignado possui juros mais baixos devido à garantia de pagamento direto na fonte, o que reduz a inadimplência e torna as taxas mais acessíveis. Isso pode ser vantajoso para o pagamento de dívidas com altos juros, como cheque especial e cartões de crédito.
Por outro lado, há preocupações quanto à vulnerabilidade dos beneficiários do auxílio-acidente. Este benefício é destinado a pessoas que já se encontram em uma situação financeira delicada devido a um problema relacionado ao trabalho. A introdução de mais um compromisso financeiro pode agravar a situação dessas pessoas, exigindo uma boa educação financeira para a gestão adequada do crédito.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ser elegível ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:
- Ser segurado do INSS na época do acidente;
- Estar vinculado como empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural);
- Não é necessário cumprir um período de carência.
*Não são elegíveis para este benefício os contribuintes individuais e facultativos.
Como solicitar o auxílio-acidente
O processo para solicitar o auxílio-acidente inclui os seguintes passos:
- Ligar para a central de atendimento do INSS pelo número 135 e solicitar o benefício;
- Aguardar o comunicado com a data e horário da perícia médica, agendada pelo INSS;
- Acompanhar o andamento do pedido pelo portal “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”;
- Comparecer ao atendimento presencial, se necessário, para comprovar informações adicionais.
Fonte: Portal Contábeis