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Empresarial

INSS no Simples Nacional: como é feito o cálculo?

A legislação brasileira exige que todas as empresas realizem o recolhimento do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal. Essa contribuição é fundamental para financiar a Seguridade Social, abrangendo serviços essenciais como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

O INSS é uma autarquia do governo federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e segurados, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Para usufruir desses benefícios, é necessário estar inscrito e contribuir mensalmente.

Para trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS é automática, com a contribuição sendo descontada diretamente do salário. Já os MEIs contribuem para o INSS através de pagamentos vinculados ao CPF do sócio, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2006 para reduzir a burocracia e custos das micro e pequenas empresas. Nele, os impostos são recolhidos de forma unificada e a carga tributária é reduzida em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real.

Critérios de adesão ao Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa seja uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pelo faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Já para os MEIs, que também fazem parte do regime tributário, o faturamento anual é de até R$ 81 mil.

Funcionamento do INSS para empresas do Simples Nacional

Uma das vantagens do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de diversos impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos recolhidos estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP, vinculada ao INSS, é recolhida pela Receita Federal do Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS Patronal via DAS, exceto aquelas enquadradas no anexo IV, que incluem atividades como limpeza, vigilância e construção, que devem recolher 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento através do DARF INSS.

Alíquotas do INSS no Simples Nacional

O valor do INSS pago pelo DAS varia conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas respectivas alíquotas. Para calcular o valor devido, multiplica-se a alíquota pelo faturamento mensal.

Direitos Previdenciários para Sócios

Sócios de empresas também têm direito à aposentadoria, similar aos trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Para garantir esse direito, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pró-labore, remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Apesar de não ser obrigatória, a retirada de pró-labore é recomendada pela Receita Federal para empresas em operação, sendo necessário ao menos o valor do salário mínimo nacional. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhida via DARF INSS.

Para empresas com atividades no anexo IV, a contribuição patronal é de 20%, mesmo optando pelo Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis